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Em trabalho de prevenção à Covid-19 no fim de semana, Prefeitura de Sumaré reforça orientações entre 79 comerciantes da cidade

As equipes municipais verificaram o cumprimentos das regras estabelecidas por meio dos decretos Estadual e Municipal para a reabertura gradual do comércio que, em Sumaré, aconteceu e 1º de junho.

Por: Correio Nogueirense
22/06/2020
Foto: Divulgação/Prefeitura de Sumaré

Com o objetivo de reforçar as orientações sobre as medidas de prevenção à Covid-19, a Prefeitura de Sumaré visitou 79 estabelecimentos comerciais no fim de semana, entre os dias 19 e 21 de junho. As equipes municipais verificaram o cumprimentos das regras estabelecidas por meio dos decretos Estadual e Municipal para a reabertura gradual do comércio que, em Sumaré, aconteceu e 1º de junho.

O trabalho conjunto envolveu a Guarda Municipal, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Setor de Fiscalização. A ação, que já vinha acontecendo de forma a orientar comerciantes e população, foi intensificada por conta do aumento do número de casos da Covid-19 em toda a região.

As equipes priorizaram as áeras comerciais em bairros de todas as regiões da cidade, fazendo vistorias inclusive em bares e lanchonetes que funcionam à noite, com o apoio da Polícia Militar. Novas visitas serão realizadas ao longo do mês.

“A flexibilização tem que acontecer com consciência: aos comerciantes, é imprescindível que sigam as normas sanitárias e de proteção para que possam continuar de portas abertas, de forma segura para todos. Aos moradores, continua a recomendação: fiquem em casa! Saiam somente se for extremamente necessário. Vamos juntos barrar a disseminação da doença em nossa cidade e em toda a região, vamos vencer essa batalha!”, lembrou o prefeito Luiz Dalben.

Seguindo a determinação do Governo do Estado (Decreto 64.994), a abertura gradual do comércio em Sumaré teve início em 1º de junho, com a retomada das atividades em imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio varejista e shopping center, autorizada pelo Decreto Municipal nº 10.815, que também prevê as restrições:

·         Capacidade limitada de 20%;

·         Horário reduzido de 4 horas de funcionamento: das 10 às 14 horas (para o shopping, o horário é das 16 às 20 horas);

·         Manter a higienização do ambiente e disponibiizar álcool em gel para os usuários;

·         Liberar a entrada de consumidores que estiverem de máscara e respeitando a distância mínima;

·         Manter o distanciamento de dois metros entre clientes e funcionários;

·         No shopping, manter a praça de alimentação fechada.

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