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Entenda o passo a passo do processo de impeachment contra o prefeito Ivan Cleber Vicensotti

Da denúncia à sessão de julgamento, conheça o caminho percorrido em um processo que pode definir o afastamento do chefe do poder executivo municipal de Artur Nogueira.

Por: Correio Nogueirense
18/08/2020
Foto: Asscom

Um processo de impeachment pode ser aberto contra um prefeito caso o chefe do Executivo Municipal cometa crimes de responsabilidade. As punições, caso seja confirmado o impeachment, são afastamento do cargo e proibição de assumir qualquer cargo público por cinco anos, sejam eles eletivos ou por indicação.

 

Primeiro passo: denúncia de crime

O primeiro passo de um impeachment é que um pedido seja protocolado junto à Câmara Municipal. Esse pedido pode ser realizado por qualquer eleitor, partido político ou vereador da cidade. Para fazer a denúncia, é preciso apresentar provas que deem embasamento ao pedido.

 

Assunto vira prioridade

Em seguida, a denúncia deve ser apresentada pelo Presidente da Câmara a todos os vereadores logo na primeira sessão. Em âmbito municipal, são os vereadores os responsáveis por julgar se o prefeito deve ou não perder o mandato — já que ambos foram eleitos pelo povo.

Reinaldo Amélio Tagliari, especialista no âmbito Legislativo, explica que o vereador atua como um juiz. “Ele tem que julgar com extrema responsabilidade, porque o prefeito foi eleito pelo povo, mas também cada vereador tem a sua responsabilidade diante dos seus eleitores”.

 

Vereadores decidem

Cientes da denúncia, os vereadores devem votar se são a favor ou contra a abertura do processo de impeachment. Para que o processo seja iniciado, é necessário que a maioria simples dos parlamentares presentes na sessão votem a favor, ou seja, seis.

Caso seja aprovada a abertura do processo de impeachment, um sorteio deve ser feito para definir uma comissão processante formada por três vereadores. Serão eles os responsáveis pela condução do processo. Entre os três, os próprios escolhem um presidente e um relator do caso.

 

Começam os prazos

Assim que a comissão é definida, o presidente tem cinco dias para notificar o prefeito. Assim que é notificado, o denunciado tem até 10 dias para apresentar a defesa por escrito e também indicar até 10 testemunhas. Na sequência, a comissão processante tem mais cinco dias para desenvolver um parecer sobre o caso.

“Ouvida  ambas as partes, denunciante e denunciada, a comissão tem que pegar todos esses fatos e, a partir daí, juntar, se reunir e fazer o parecer e julgar qual será o crime que o prefeito vai ser indiciado”, descreve Melinho.

 

Sessão de julgamento

O documento deve ser lido diante de todos os vereadores no plenário da Câmara, abrindo assim a chamada sessão de julgamento. Cada vereador tem até 15 minutos para se manifestar. No fim, o prefeito ou um procurador têm duas horas para fazer um discurso final de defesa. Após todos lados se manifestarem, começa a votação, que é aberta e nominal.

 

Conclusão do impeachment

Para que o impeachment seja consumado, é preciso que dois terços (8 votos) do plenário da Câmara concordem com a decisão. Se for o impeachment aprovado, o prefeito é afastado do cargo e fica cinco anos sem poder assumir qualquer cargo público, seja por eleição ou indicação. A defesa do prefeito pode pedir um recurso na Justiça e a discussão pode chegar até o Supremo Tribunal Federal.

Se a votação não atingir o número necessário para o afastamento, o prefeito continua no cargo e o processo é arquivado, mas nada impede que novas denúncias sejam feitas e um novo processo de impeachment possa ser aberto novamente.

Todo o processo deve respeitar um prazo de 90 dias de duração, contados a partir do momento que o denunciado é notificado.

“Seguir o rito de forma responsável, com observância do direito de defesa, é fundamental para que o processo não seja anulado. Também é importante que a Câmara de Vereadores dê uma resposta à sociedade. A melhor resposta é fazer a justiça, seja afastando o prefeito, seja absolvendo o prefeito, mas nunca se omitindo”, concluiu Reinaldo Amélio Tagliari.

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