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Entenda o que difere Princípio da Sucumbência e Princípio da Causalidade

Princípio da Causalidade e Princípio da Sucumbência tem uma diferença e tem causado bastante dúvida na população. Para que todos entendam, vamos explicar de forma simples a diferença dos dois.

Por: Correio Nogueirense
14/09/2019

Nos últimos dias, está sendo muito debatido entre a população o que é Princípio da Sucumbência Judicial e Princípio da Causalidade, em relação ao caso da Moção feita pelo vereador Cristiano da Farmácia (PR), na qual “Manifesta repúdio a Maria José Pereira do Amaral Hunglaub, Edson Luiz de Oliveira e a seus procuradores Dr. Fábio Ulian e Dr. Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho pela abusiva e milionária cobrança de honorários contra o município de Artur Nogueira”. Para deixar mais claro, vamos explicar para a população qual a diferença entre os dois.

Princípio da Sucumbência Judicial – Honorários impostos por lei ao procurador ou advogado que obtêm êxito na justiça ou quando a prefeitura desiste da ação, caso ocorrido na ação da SAEAN.

Princípio da Causalidade – Quem der motivo ou causa a algum ato administrativo e for questionado judicialmente, e em caso de perda da ação ou desistência dela, será o responsável pelo pagamento dos honorários ao procurador.

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