Acidentes de trabalho são muito comuns entre os brasileiros, de acordo com um levantamento realizado pelo Ministério do Trabalho em 2017, cerca de 700 mil pessoas sofrem acidentes de trabalho a cada ano.
Porém, muitos dos trabalhadores não sabem o que é considerado um acidente de trabalho. De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
São considerados acidentes de trabalho: doença profissional causada pelo exercício de determinada atividade; doença de trabalho causada em função das condições especiais do local; Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro; Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; acidentes em viagem a serviço da empresa e no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela.
Vale considerar que nos períodos de refeição, descanso, satisfação de necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.