O Governador João Doria anunciou, nesta segunda-feira (4), a obrigatoriedade do uso de máscara em todo o estado por pessoas que circularem em espaços públicos.
Seguindo o decreto do Governador, a Prefeitura de Artur Nogueira anunciou nesta terça-feira (05) que tornou obrigatório o uso de máscara facial por toda a população, por meio de decreto municipal nº 045/2020, em prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).
O Decreto Municipal nº 045/2020 “dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no âmbito do municipal de Artur Nogueira e dá outras providências”.
O decreto determina que toda a população do município de Artur Nogueira utilize as máscaras de proteção, em conformidade com o Ministério da Saúde – Nota informativa nº3/2020 – CGGAP/SAPS/MS, em especial quando houver a necessidade de:
1- Se manter contato com outras pessoas;
2- Deslocamento em vias públicas;
3- Compras de gênero de primeira necessidade ou medicamentos;
4- Uso de qualquer meio de transporte compartilhado de passageiros;
5- Ter acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais como supermercados, mercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias, entre outros;
6- Ter acesso aos estabelecimentos comerciais que tiverem suas atividades liberadas;
7- Ingresso, permanência ou desempenho de qualquer atividade em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores públicos e privados;
8- Outra medida que interrompa provisoriamente o isolamento social.
A fiscalização da regra será de competência do Departamento de Fiscalização de Posturas e da Guarda Civil Municipal, cabendo à Secretaria de Saúde a regulamentação suplementar de medidas que se entenderem necessárias ao interesse público local. Em caso de descumprimento do decreto, poderá o município aplicar e/ou representar medidas punitivas, nos termos do Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020.
O Decreto Municipal entra em vigor à partir desta quinta-feira (7) e se manterá em vigor enquanto durar a situação de emergência nos termos da Lei Federal n° 13.979/2020.
Confira o decreto na íntegra: