Na última quarta-feira (06), após a Câmara Municipal de Artur Nogueira aprovar o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, a prefeitura de Artur Nogueira entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pedindo uma liminar e, ao final, o julgamento pela procedência da ação, reconhecendo-se a inconstitucionalidade do art. 32, inciso VI, e art. 111, § 2.º, ‘item’ 1, da Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, e consequentemente, da Lei Complementar Municipal n.º 585, de 23 de dezembro de 2014, por afronta ao art. 5.º, art. 47, incs. II, XIV e XVIII, e art. 144, da Constituição do Estado de São Paulo.
No processo de pedido de liminar, que foi feito pelo jurídico da prefeitura, através do Doutor Marcos Paulo, ele justifica que essas leis vêm causando um grande prejuízo ao interesse público. “Registre-se que essas Leis, vêm causando grave prejuízo ao interesse público, uma vez que a limitação imposta impede que a municipalidade preste os serviços públicos de sua titularidade, sobretudo quanto aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário”.
Após noticiarmos o pedido de Adin por parte da prefeitura, o vereador Davi Fernandes (DEM) falou o que acha sobre este pedido na justiça de inconstitucionalidade sobre as leis. “Essa Adin só mostra o desespero do prefeito municipal em fazer uma concessão. Porque a Adin tem um pedido de liminar, então mostra mais uma vez o desespero que o prefeito está de fazer a concessão da SAEAN, que ele não está levando em consideração o interesse público e o trabalho da Câmara. O prefeito só está pensando nos interesses dele de fazer a concessão da SAEAN”, finalizou.