O vereador e candidato à reeleição Tenente Marcelo (PL) durante sua fala livre na sessão ordinária, realizada nessa segunda (2), disse que não vai utilizar os recursos do fundo eleitoral.
O fundo eleitoral é uma reserva de dinheiro público destinada ao financiamento de campanhas. O nome oficial é Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Ele foi criado em 2017, dois anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar as doações de empresas para campanhas inconstitucionais.
Como forma de compensar a perda de recurso que vinha pelo financiamento privado, o Congresso Nacional aprovou a criação do fundo eleitoral.
O vereador disse que as pessoas o questionaram na eleição passada e nessa: “Marcelo, você vai usar o financiamento de campanha, o fundo eleitoral?”. O edil responde. “Eu gostaria de dizer que recebi a doação de R$ 15.000,00 para fundo eleitoral; R$ 5.000,00 vindo da legenda e R$ 10.000,00 vindo via deputado estadual. Eu estou dizendo publicamente que estou abrindo mão do fundo eleitoral, eu iria financiar a minha campanha, porém um policial amigo meu, que hoje é advogado, resolveu fazer uma doação para minha campanha”, disse.
Segundo Tenente Marcelo o único dinheiro que será usado na sua campanha será essa doação. “Não estou aceitando os R$ 15.000,00 que foram a mim oferecidos e aí cabe ao eleitor decidir se é certo aceitar o fundo eleitoral ou não é certo. O fato é que nós vemos um excesso de poluição visual muito grande na nossa cidade com excesso de gastos com material eleitoral e eu sou contra isso e deixo isso aqui publicamente decretado na minha fala”.
Como o partido define o uso do valor repassado nas campanhas?
Os recursos do Fundo Eleitoral somente ficarão à disposição do partido político após a definição de critérios de distribuição aos seus candidatos, o que deve ser deliberado pela Comissão Executiva Nacional da agremiação partidária, uma exigência da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A Resolução TSE nº 23.605/2019 estabelece as diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do FEFC.
O FEFC, que integra o Orçamento Geral da União, será disponibilizado ao TSE até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral. A definição dos critérios de distribuição do Fundo Eleitoral às candidatas e aos candidatos do partido é uma decisão interna das legendas, o que não enseja análise de mérito do TSE em relação aos critérios fixados, exceto quanto à obrigação da definição de recursos destinados ao atendimento da cota de gênero (no mínimo 30% para candidaturas de determinado sexo).
Se sobrar dinheiro do Fundo Eleitoral, o partido tem que devolver?
Sim. Os recursos do Fundo Eleitoral não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos políticos ou às candidatas e aos candidatos. Eles devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais. As legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. No caso de haver verbas não utilizadas, elas deverão ser devolvidas para a conta do Tesouro Nacional, no valor total da sobra de campanha eleitoral, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas pelas candidatas e pelos candidatos e partidos políticos.