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Ex-funcionários da Administração Vicensotti são condenados por destruírem provas na investigação do Ministério Público

Josimar Cardoso, irá cumprir a pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, e Michelli Galvão, a pena de 02 anos e 08 meses, o regime inicial para cumprimento da pena será o aberto.

Por: Correio Nogueirense
04/04/2019

Durante esta quarta-feira (03), a Justiça condenou os ex-funcionários da prefeitura de Artur Nogueira, Josimar Cardoso e Michelli Galvão, por destruírem provas na investigação do Ministério Público, sobre o suposto superfaturamento das merendas na cidade de Artur Nogueira. Josimar era chefe do Almoxarifado e Michelli era sua funcionária.

Josimar Cardoso, irá cumprir a pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de dezessete dias-multas, cada qual no valor de um trigésimo do salário-mínimo da data dos fatos, com correção monetária.

Michelli Galvão, irá cumprir a pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de treze dias-multas, cada qual no valor de um trigésimo do salário-mínimo da data dos fatos, com correção monetária.

Com efeito da sentença penal condenatória, o Juiz, Fernando Leonardi Campanella decretou a perda do cargo de ambos acusados, haja vista terem violado deveres para com a Administração,apresentando comportamento profissional afrontoso e incompatível com as nobres funções desempenhadas pelos servidores públicos municipais.

Para entender o que é dia-multa, de acordo com o Código Penal, o “dia-multa” é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados.

A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional e deve ser de, no máximo, 360 dias-multa. O valor do dia-multa não pode exceder cinco salários mínimos, podendo ser ampliado em até o triplo, ou seja, 15 salários mínimos, a depender da situação econômica do réu.

A multa deve ser paga, diz a legislação, em até dez dias depois do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Também há previsão de parcelamento do pagamento.

Será incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porque os acusados não preenchem o requisito previsto no inciso terceiro do artigo 44 do código penal, tendo em vista a grave culpabilidade e consequências sociais danosas. Por esses motivos foi negado a eles a suspensão condicional da pena.

O Juíz do caso Fernando Leonardi Campanella, embasou a pena de cada um de acordo com a função que eles tinham dentro do Almoxarifado. “Michelli sabia ser documentos importantes, que poderiam chancelar irregularidades (suposto superfaturamento de merenda escolar), mascarando o potencial prejuízo a administração, com drásticas consequências ao interesse público”.

Para o Juiz, por ser chefe do Almoxarifado, Josimar tinha uma responsabilidade ainda maior. “Por ser chefe do Almoxarifado, a que incumbia a coordenação de separação, estocagem e armazenamento de produtos. Sua responsabilidade era ainda maior, denotando conduta social incompatível com o cargo ocupado, desalinhada àquela esperada de servidores públicos. Permaneceu foragido por setenta e dois dias”.

 

Relembre o caso

Uma funcionária do Almoxarifado havia sido flagrada por uma oficial da promotoria do Ministério Público “picotando” alguns documentos em uma máquina. O caso aconteceu dia 21 de junho de 2018. Ao ser presa, a servidora alegou que cumpria ordens do superior dela para descartar os referidos documentos. Os papéis estavam ligados à uma investigação do Ministério Público sobre suposto superfaturamento fiscal de merenda escolar no município, conforme revelado pelo então promotor de Justiça, Dr. Pedro dos Reis Campos.

 

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