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Ex-prefeito de Artur Nogueira, Celso Capato, tem Contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

O ex-prefeito de Artur Nogueira Celso Capato, gestão de 2012 a 2016, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativas ao seu exercício em 2016.

Por: Correio Nogueirense
28/12/2018
Arquivo | TODODIA Imagem

O ex-prefeito de Artur Nogueira, Celso Capato, que esteve em gestão de 2012 a 2016, foi parte de um processo que trata das contas do executivo municipal de Artur Nogueira, relativas ao seu exercício em 2016. De acordo com os argumentos utilizados pelo conselheiro Antônio Roque Citadini, o Município apresentou suas Contas com um déficit orçamentário equivalente a 16,50% da arrecadação, no montante de R$ 17.761.401,48, não amparado por um resultado positivo no exercício anterior.

Os Órgãos Técnicos da Casa (Assessorias de ATJ e Chefia) analisaram o processo em toda a sua parte e, pela emissão do parecer desfavorável, em face do Déficit Orçamentário de -16,50% aumento de 289,06% do déficit financeiro, falta de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), quebra da ordem cronológica de pagamentos e despesas empenhadas nos últimos quadrimestres de 2016 sem cobertura financeira. O Ministério Público de Contas, também opinou pela emissão de parecer desfavorável.

Após análise de todos os conteúdos e contas da Prefeitura de Artur Nogueira relativas ao exercício de 2016, não estão em condições de merecer tal juízo de regularidade, a despeito dos argumentos apresentados segundo Antônio Roque Citadini.

Sendo os argumentos apresentados pelo conselheiro: O Município apresentou suas Contas com um déficit orçamentário equivalente a 16,50% da arrecadação, no montante de R$ 17.761.401,48, não amparado por um resultado positivo no exercício anterior, e esse déficit gerou um aumento de 289,06% no déficit financeiro em relação ao exercício anterior que passou de R$ 4.409.344,84 para R$ 14.742.932,24. E esta falta de liquidez já seria capaz, de qualquer forma, de comprometer a ordem correta e cronológica do pagamento de contas; houve também a quebra da Ordem Cronológica dos pagamentos que também contribuiu, de maneira decisiva, pela irregularidade; a Prefeitura também empenhou despesas nos últimos dois quadrimestres, sem a devida cobertura financeira, desatendendo, assim, a norma disposta no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e para finalizar a falta dos recolhimentos dos Encargos, referentes ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), no exercício em exame, com acordos firmados antes da edição das regras autorizadas pela Lei n° 13.485/2017 e a Nota Técnica SDG n° 18/2017.

No documento dos votos ao parecer, o conselheiro Antônio Roque Citadini declarou “Diante dessas irregularidades, acompanho a manifestação unanimes dos Órgãos Técnicos da Casa e do Ministério Público de Contas e VOTO PELA EMISSÃO DO PARECER DESFAVORÁVEL”.

Tentamos entrar em contato com o ex-prefeito mas não obtivemos resposta.

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