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Ex-prefeito Ivan Vicensotti fica inelegível por 8 anos

O ex-prefeito de Artur Nogueira, foi condenado por construir monumentos com as iniciais do seu nome. Segundo a decisão, ele terá que demolir os monumentos com suas iniciais e ressarcir os cofres públicos dos valores gastos com a construção deles.

Por: Correio Nogueirense
24/05/2021

A 075ª Zona Eleitoral de Mogi Mirim condenou o ex-prefeito de Artur Nogueira, Ivan Cleber Vicensotti (PSB) à perda dos direitos políticos por oito anos em uma AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL  Proc.  0601305-09.2020.6.26.0075 / 075ª ZONA ELEITORAL DE MOGI MIRIM SP

A informação foi divulgada pela Justiça Eleitoral, o documento assinado no dia 19 de maio de 2021, pela juíza Eleitoral Fabiana Garcia Garibaldi. A ação ajuizada pela coligação “Tempo Novo, Tempo de cuidar do nosso povo”, coligação do atual prefeito Lucas Sia (PSD).

Vicensotti foi condenado após a Justiça Eleitoral considerar que enquanto administrador público, usou indevidamente a máquina pública e praticou atos com desvio de finalidade para favorecimento próprio nas eleições de 2020, ao determinar a construção de postes para a afixação de placas de inauguração com formato semelhante às iniciais de seu nome, de modo que a ele deve ser imputado o abuso de poder político e as sanções previstas em lei. Ele foi prefeito do município entre 2017 e 2020.

A coligação de Sia alegou que o primeiro representado, na condição de prefeito de Artur Nogueira, determinou a instalação de monumentos com as iniciais de seu nome (IV) nas obras públicas realizadas durante a sua gestão, assim como determinou a utilização da cor azul para pintura de prédios públicos, causando desequilíbrio no pleito. Acrescentam que houve a distribuição de bonés com as iniciais “IV”, que foram usados pelo requerido Ivan e por correligionários na campanha eleitoral de 2016, em eventos ocorridos durante o mandato e na campanha eleitoral de 2020. Alegam, ainda, que foi realizado campanha eleitoral no interior de um bar. Requerem a procedência da ação, com a aplicação das sanções previstas em lei, quais sejam, cassação do registro de candidatura ou do diploma eleitoral, multa por irregularidade na propaganda eleitoral e imposição da sanção de inelegibilidade.

Vicensotti apresentou sua defesa, e segundo a Juíza, eles disseram que é improcedente, sob o argumento de que não ocorreram os fatos relatados na inicial. Afirmam que os postes construídos em prédios públicos para aposição de placas “não contêm as iniciais do nome do primeiro representado” (Ivan Vicensotti), e que não houve distribuição de bonés nas campanhas eleitorais ou propaganda antecipada. A cor azul utilizada para a pintura de prédios públicos, por ser a cor predominante na bandeira do município. Ao final, negam a realização de propaganda eleitoral em bem público de uso comum.

A juíza Eleitoral, Fabiana Garcia Garibaldi, diz que os fatos demonstram claramente que se trata das letras “I” e “V”. Tais letras, como bem asseverado do ex-prefeito Ivan Cleber Vicensotti. “Apesar de os representados alegarem que se trata apenas de um poste e de um triângulo construídos para fixação das placas de inauguração das obras, as fotografias que instruem o presente feito demonstram claramente que se trata das letras “I” e “V”. Tais letras, como bem asseverado pela representante, foram utilizadas pelo primeiro representado nas campanhas eleitorais de 2016 e 2020, estampadas em bonés usados por ele próprio e por seus correligionários”.

A Magistrada afirma em seu despacho que não “Resta dúvida de que o “poste” e o “triângulo” fazem referência às letras iniciais do nome do primeiro representado e que foram construídos com o intuito de estabelecer um vínculo perene entre a obra pública e o seu executor, para promoção pessoal desse perante os eleitores do município.

A Juíza destaca que as testemunhas arroladas pela Coligação do ex-prefeito são comissionados e por isso perdem a credibilidade. “Não obstante, os representados não apresentaram os projetos das obras para corroborar tais depoimentos. Além disso, as palavras das testemunhas não são dignas de plena credibilidade, porque elas próprias declararam que eram funcionárias municipais comissionadas e apoiadoras da campanha política dos representados”.

A magistrada decide ao ex-prefeito Ivan Cleber Vicensotti a sanção de “inelegibilidade para as eleições futuras, pelo período de oito anos, bem como para condená-lo à obrigação de demolir, às suas expensas, os referidos monumentos com suas iniciais e a ressarcir os cofres públicos dos valores gastos com a construção desses”.

O ex-prefeito não respondeu aos telefonemas do jornalismo do Correio.

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