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Ex-secretária Elaine Vicensotti, vira ré em processo que apura desvios de verbas públicas na Educação de Artur Nogueira

A ex-secretária de educação de Artur Nogueira na gestão Vicensotti, Elaine Vicensotti Boer é acusada de coparticipar em prejuízo milionário de R$ 5.382.225,62 (valor atualizado até 01/07/2020); Elaine não foi encontrada até o fechamento desta matéria.

Por: Correio Nogueirense
07/11/2021

O  Juiz de Direito da Comarca de  Artur Nogueira –SP  – Dr Paulo Henrique Aduan Correa, aceitou,  a inclusão no polo passivo  em  uma ação civil popular elaborada pelo  Escritório de Advocacia Dr. Eduardo Vallim,   contra a ex-secretária de educação do município, na gestão Vicensotti, Elaine Vicensotti Boer, transformando-a em ré.

Respondem  também ao processo o ex-prefeito Ivan Cleber Vicensotti e Era Técnica Engenharia Ltda (contratada no de 2017) ,  para decretação da nulidade da contratação de empresa privada sem licitação, com o ressarcimento de danos ao patrimônio público municipal.

Na peça do Escritório do Dr. Eduardo Vallim inclui,   –   “igualmente e com o mesmo “modus operandi”, os réus continuaram extorquindo dinheiro da Municipalidade, desta feita, através da NOTA DE EMPENHO e SEM LICITAÇÃO, para pagamento no valor de R$ 501.666,66, através do setor de EDUCAÇÃO, onde a irmã do Prefeito, ELAINE VICENSOTTI BOER, autorizou tal pagamento, apondo sua assinatura na nota fiscal n.6849 , emitida pela empresa Era Técnica Engenharia aos 12/04/2017 (anuência da Secretária de  Educação ), e notas  263, 264,265 e 284, contratação essa para execução de serviços de limpeza em Escolas Públicas. As Escolas Públicas em ambos os casos, que teriam sido “limpas” pela empresa Era Técnica Engenharia”.

Foram, segundo  constou na ação :

  • Creche Belmira de Sá Mandaio;
  • Creche Cidéria Leyene Boer;
  • Creche Josephin Tagliari;
  • Creche Maria Piva Tagliari;
  • Creche Páscoa Valério Guidotti;
  • Creche Prof. Denise Del’Alamo Guarda;
  • Creche São Francisco de Assis;
  • Creche Ver. Belizário Neves;
  • Creche Yvonne de Barros da Rosa;
  • EMEI Luiz Amaro Rodrigues;
  • EMEI María Lucia de Carvalho Castro;
  • EMEI Regina Aparecida Posi de Oliveira;
  • EMEI Sergio Manoel Leme;
  • EMEF Elysiário Del’ Alamo;
  • EMEF Francisco Cardona;
  • EMEF Maria Plascidina de Almeida Filippini;
  • EMEF Osni José de Souza;
  • EMEF Ederaldo Rossetti;
  • EMEF Edmo Wilson Cardoso;
  • EMEF Alcidia Teixeira Whitaker Matteis;
  • EMEFAparecida Dias dos Santos;
  • EMEF Prof. Amaro Rodrigues.

Segundo a ação, cumpre salientar que, com os novos documentos anexos (ESSES SIM DE ACORDO COM O CONTEXTO FÁTICO AQUI DISCUTIDOS), percebe-se vários empenhos e vários pagamentos feitos a empresa ré ERA, com assinaturas da então ex-secretária de Educação Elaine Vicensotti Boer, autorizando pagamentos de grande monta  à  referida empresa privada.

Ainda segundo a peça, fica nitidamente INDISPENSÁVEL E CARACTERIZADA a inclusão no polo passivo da demanda da ex-secretária de Educação, “por ter agido negligentemente no episódio aqui versado, o que acarretou inquestionáveis e vultuosos prejuízos financeiros ao Município, devendo, portanto, responder por seus atos. “

Segue a peça acusatória :  “ São PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,  que vem consubstanciados em regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador, dentre as quais: legalidade, moralidade e impessoalidade. No caso em tela, as contratações, o contrato e os demais documentos por ventura existentes e concernentes a tal empresa, violaram tais princípios”.

O escritório de advocacia, Dr. Eduardo Vallim  destaca que a contratação da empresa afrontara o princípio da moralidade, impessoalidade e eficiência, haja vista que não atenderam às exigências do bem comum, não havia a necessidade na contratação, posto que o serviço contratado para limpeza de Escolas Públicas, deveria ser feito por servidores concursados do próprio Município de Artur Nogueira.  O escritório complementa que “atendimento ao princípio da legalidade também é discutível, já que inviável a terceirização de funções típicas da administração, as quais devem ser exercidas por titulares concursado”.

Por fim, os contratos e ou aditamentos por ventura existentes, afrontaram, segundo Dr. Eduardo Vallim, “o princípio da moralidade e da probidade administrativas, eis que não havia necessidade de se onerar erário público do Município como o foi com os malfadados contratos, aditamentos e desembolsos astronômicos, uma vez que o montante usado para o pagamento dos contratados já fora pago ao servidor de carreira, havendo verdadeiro pagamento em duplicidade e desperdício do dinheiro público, exatamente conforme entendimento do próprio TCE-SP”.

Na ação proposta  são  apontados desvios na ordem de  R$ 490.000,00; R$ 181.184,30 e R$ 3.094.717,36,  em detrimento ao Erário Público através do setor de EDUCAÇÃO, onde a irmã do Prefeito, ELAINE VICENSOTTI BOER, autorizou tais pagamentos, importâncias essas que deverão ser ressarcidas ao erário público municipal pelos responsáveis  pelos atos praticados.

O magistrado concluiu  no último dia 03/11/21 em seu despacho:  “defiro a inclusão da sra. ELAINE VICENSOTTI BOER ao polo passivo desta ação, responsável, ao menos em tese, por ter assinado empenhos e pagamentos feitos à ré ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA”.

A ex-secretária Elaine Vicensotti Boer não foi encontrada até o fechamento desta matéria.

Confira notas, empenhos e TED´S autorizados pela ex-secretária:

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