A Vara Cível de Artur Nogueira, através da Juíza Dr. ROSELI JOSÉ FERNANDES COUTINHO, deferiu uma ordem liminar a pedido da Promotoria Pública local, contra o Prefeito Municipal de Artur Nogueira, Sr. Ivan Vicensotti, a ser cumprida no prazo de 15 dias, caso não ocorra o cumprimento das determinações abaixo mencionadas, a saber : ( íntegra do despacho judicial )
“De acordo com o documento, diante dos graves fatos apurados pela Promotoria de Justiça, havendo fortes indícios da destruição de documentos para inviabilizar as investigações, concedo parcialmente a tutela de urgência, determinando ao Município de Artur Nogueira que,
a – no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência desta decisão :
a.1- Indique servidores titulares de cargo efetivo, para cujo exercício seja exigido ao menos nível médio (escriturários ou auxiliares administrativos), para que recebam e confiram as mercadorias adquiridas e entregues nos locais de praxe;
a.2 – Efetue o pagamento dos fornecedores vinculado ao exato valor declarado e recebido pelo servidor efetivo que conferiu as notas fiscais, vedada qualquer complementação feita por qualquer servidor comissionado;
a.3- Fica vedado o recebimento e conferência de mercadorias por servidores comissionados;
a.4- Informe ao Juízo a lista de fornecedores do Município, em especial os da MERENDA ESCOLAR.
a.5- Os servidores efetivos responsáveis pelo recebimento e conferência das mercadorias deverão ser cientificados, mediante aviso nos locais de recebimento, que devem informar EXATAMENTE a(s) mercadoria(s) recebida(s), recusando eventual excedente, sob pena de responsabilização pessoal por eventuais prejuízos gerados ao Município.
Para o caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 1.500,00, limitada a R$ 200.000,00, a ser suportada pelo ordenador da despesa, no caso, pela pessoa física do Prefeito Municipal em exercício.
Notifique-se a Municipalidade por meio de Oficial de Justiça, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de quinze dias. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público e conclusos”.