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EXCLUSIVO: Prefeito de Artur Nogueira poderá pagar multa caso não cumpra decisão Judicial

A Vara Cível  de  Artur  Nogueira deferiu uma ordem liminar a ser cumprida no prazo de 15 dias, caso não ocorra o cumprimento, uma multa fixa diária no valor de R$1.500, limitada a R$ 200.000,00 deverá ser paga pelo Prefeito do Município.

Por: Correio Nogueirense
20/07/2018

A Vara Cível  de  Artur  Nogueira,  através  da  Juíza Dr.  ROSELI JOSÉ FERNANDES COUTINHO,  deferiu uma ordem  liminar a  pedido  da  Promotoria Pública local, contra  o  Prefeito Municipal de Artur  Nogueira, Sr. Ivan Vicensotti, a ser  cumprida  no prazo de 15 dias, caso não ocorra o cumprimento  das  determinações abaixo  mencionadas,  a  saber :  ( íntegra  do  despacho judicial )

“De acordo com o documento, diante dos graves fatos apurados pela Promotoria de Justiça, havendo fortes indícios da destruição de documentos para inviabilizar as investigações,  concedo parcialmente a  tutela  de  urgência,  determinando ao Município de Artur  Nogueira que,  

a – no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência desta decisão :  

a.1- Indique servidores titulares de cargo efetivo, para cujo exercício seja exigido ao menos nível médio (escriturários ou auxiliares administrativos), para que recebam e confiram as mercadorias adquiridas e entregues nos locais de praxe; 

a.2 – Efetue o pagamento dos fornecedores vinculado ao exato valor declarado e recebido pelo servidor efetivo que conferiu as notas fiscais, vedada qualquer complementação feita por qualquer servidor comissionado; 

a.3-  Fica vedado o recebimento e conferência de mercadorias por servidores comissionados; 

a.4-  Informe ao Juízo a lista de fornecedores do Município, em especial os da MERENDA ESCOLAR. 

 a.5- Os servidores efetivos responsáveis pelo recebimento e conferência das mercadorias deverão ser cientificados, mediante aviso nos locais de recebimento, que devem informar EXATAMENTE a(s) mercadoria(s) recebida(s), recusando eventual excedente, sob pena  de  responsabilização pessoal por eventuais  prejuízos  gerados ao Município.

Para  o  caso  de  descumprimento, fixo  multa  diária de   R$ 1.500,00, limitada a R$ 200.000,00,  a ser suportada pelo ordenador  da  despesa, no caso, pela pessoa física do Prefeito Municipal em exercício.

Notifique-se a Municipalidade por meio de Oficial de Justiça, para  oferecer manifestação por escrito, que poderá  ser  instruída com  documentos e justificações, no prazo de quinze  dias.  Com a resposta,  abra-se  vista ao Ministério Público e  conclusos”.

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