Pesquisar
Close this search box.

Exclusivo: TJSP mantém decisão liminar de primeira instância que impede a concessão da SAEAN

Decisão foi tomada pelo Desembargador LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL, na última Segunda-feira (08).

Por: Correio Nogueirense
12/04/2019

Na última segunda-feira (08), o episódio que envolve a concessão do Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean), ganhou mais um capítulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), manteve a liminar deferida em primeira instância, que suspende a concorrência pública 02/2018, objetivando a  concessão da  Saean por 30 longos  anos ao particular.

A ação em primeira instância, foi ajuizada após iniciativa  de  dois nogueirenses   ( Zezé da  Saúde e Edson Croife )  representados pelos  advogados : Dr Eduardo Vallim, Dr Carlos Vallim e  Dr Fábio Ulian,  que defendem a não privatização da SAEAN,  ocasião em que  ajuizaram ação popular contra a as leis e o decreto feito pelo executivo que aprovou fosse feita a licitação para a concessão da SAEAN.

As leis foram aprovadas pela Câmara dos vereadores em seus respectivos anos e autorizaram que o poder executivo delegasse os Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) à  iniciativa privada. Em outubro do ano passado, o prefeito Ivan Vicensotti (PSB), criou um decreto para que fosse criada uma Comissão Especial de Licitação para a concessão da SAEAN, essa comissão foi presidida pelo Diretor Jurídico Municipal – Dr Marcos Paulo Jorge de Sousa, fato este combatido na  ação popular  como sendo  ilegal.

A licitação da SAEAN, só não aconteceu ainda graças  a  referida ação popular ajuizada  pelos  autores populares, ( Zezé da  Saúde e Edson Croife )  que são contra a privatização e conseguiram  uma liminar na  Vara Cível de Artur Nogueira,  paralisando totalmente a  licitação. Essa ação popular começou em  Outubro de 2018.

Os  advogados, Dr Eduardo Vallim, Dr Carlos Vallim e  Dr Fábio Ulian, que  representam os  autores  populares na  ação,  alegam um prejuízo de  R$ 43 milhões ao Município com  a  concessão, caso essa  viesse a  ser  realizada.

O presidente da Comissão de Licitação e  Secretário Jurídico Municipal – Dr. Marcos Paulo juntamente com o Município de Artur Nogueira, entraram  com dois  Recursos de Agravos de Instrumentos contra a decisão do Juíz, para que o Município pudesse realizar a licitação, porém, o Tribunal de Justiça de  São Paulo, não acatou os  recursos de  ambose a licitação  encontra-se  ainda  suspensa por decisão judicial.

Comentários

Veja também