Pesquisar
Close this search box.

“O executivo feriu a Constituição Federal”, falou Adalberto Di Lábio

O vereador falou sobre o pedido de dilação de prazo do executivo para poder responder o requerimento e avisou que não vai negociar com ninguém.

Por: Correio Nogueirense
23/05/2019

Na sessão da câmara do dia 06 de maio, o vereador Professor Adalberto (PSDB) enviou o requerimento  018/2019, no qual solicita informações sobre o pagamento do décimo terceiro aos agentes políticos do poder executivo.

Só que na sessão desta segunda-feira (20) o vereador falou sobre o pedido de dilação de prazo do executivo para poder responder o requerimento. Dilação de prazo significa um pedido há mais de tempo para que o executivo possa responder ao requerimento feito.

O tucano falou sobre a situação. “Apresentei o requerimento 018, porque de acordo com o portal da transparência, consta que o prefeito, vice prefeita, todos os secretários, agentes políticos, inclusive os conselheiros tutelares receberam o décimo terceiro e não tem lei. O executivo feriu a constituição federal no artigo 37, no artigo 38 e em mais uma lei federal. Agora em 15 dias não deu para colocar no papel qual foi a base legal que o senhor prefeito usou para fazer o pagamento? Certamente é porque não existe ou está dando tempo para devolver”.

O artigo 37, citado pelo vereador, no parágrafo décimo, diz que, ‘a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §  do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices’. Neste caso o município de Artur Nogueira não possui lei específica para que o pagamento ocorra.

O artigo 38,
 tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II  investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III  investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
 para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

O vereador finalizou o assunto dizendo que não vai negociar com ninguém. “Senhor Ivan (Vicensotti), me responda, estou aguardando. E não é que sou pedra no sapato de ninguém, eu e meus colegas queremos fazer um trabalho direito e estamos trabalhando juntos para isso. Espero que ninguém do executivo ou secretário pague pra ver, porque eu não vou sentar para fazer acordo, não aceito negociação e tem que responder”, finalizou.

Comentários

Veja também