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Executivo pede retirada do projeto que altera Código Tributário de Artur Nogueira

A proposta deixou dúvida nos parlamentares, e poderá voltar à Câmara para nova discussão.

Por: Correio Nogueirense
05/06/2018

Nesta segunda-feira (4), a Prefeitura de Artur Nogueira pediu à Câmara Municipal de Artur Nogueira a remoção do Projeto de Lei Complementar 006/2018, que pedia a alteração do Código Tributário Municipal (CTM). A proposta foi discutida em sessões anteriores onde houve controvérsias em um parágrafo que estipulava uma cobrança de 10% na conta dos devedores.

Segundo o vereador Cristiano da Farmácia, o PLC deverá voltar à casa com novo texto. “Houve um consenso entre os vereadores de que um parágrafo estava mal redigido e que deixava dúvidas”, afirmou. Segundo o parlamentar, a Câmara solicitou ao Executivo o envio de uma emenda que alterasse o texto, porém, a emenda ficou no Departamento Jurídico, “ apesar de ter sido enviado uma mensagem modificativa, o jurídico da casa entende que não pode ser feito”, explica.

Ainda de acordo com o vereador Cristiano, parte do texto apresentado no projeto necessita de adequação para ficar mais claro, “para ser de entendimento de todos os vereadores e por isso foi solicitado à prefeitura que o fizesse”. Dessa forma, o vereador diz que, por essa razão, o prefeito solicitou a retirada e deve enviar novamente com nova redação, mais clara e objetiva.

O ponto que gerou discussão no plenário é o acréscimo de 10% do valor da dívida para “suprir encargos, eventuais despesas e demais verbas decorrentes da legislação aplicável”. Segundo o vereador Rodrigo de Faveri, essa propositura foi colocada de forma maliciosa e subjetiva pelo Executivo.

Para o vereador é inadmissível e injusto, pois já tem o valor da multa, dos juros e das correções já previstas em lei essa cobrança e mais o acréscimo de 10% do valor do débito. “O que é inadmissível e injusto, no meu ponto de vista”, enfatizou Faveri (PTB) na ocasião. “Essa atitude é muito prejudicial para a população, pois, além de já estarem pagando multa, juros e correção monetária, daqui para a frente terão de pagar mais 10% em cima da dívida”, acrescenta.

A votação do projeto havia sido adiada para o dia 21 de maio. O vereador Professor Adalberto, pediu vista do PLC, o vereador Cristiano também fez um pedido de vista, adiando mais uma vez a votação do projeto. “Na verdade, os 10% são para custas de negativação. Se isso não ficar na conta de quem deve, fica nas costas de quem paga direito”, disse o vereador.

Hoje, o CTM permite o município a cobrar dívidas de maneira amigável, que é quando “processados pelos órgãos administrativos competentes”, a segunda é a maneira judicial, “quando processados por órgãos judiciários”. Nestas duas situações, o Poder Executivo pode acionar a via judicial mesmo sem dar início no procedimento amigável.

O PLC 006/2018 acrescenta uma terceira maneira de efetuar a cobrança, que é a extrajudicial. Esse procedimento se dá pelo “lançamento de débitos inscritos em dívida ativa junto aos órgãos oficiais de protesto de títulos e órgãos externos de cadastro e registro de inadimplentes”, diz a proposta.

Isto é, a Prefeitura poderá fixar o nome do devedor junto ao SPC, Serasa e afins. De acordo com o PLC, as três formas de cobrança permanecerão de forma independente, podendo o Executivo acionar as vias judiciais e extrajudiciais, sem ter iniciado o procedimento amigável.

O PLC e as prováveis mudanças poderão voltar a ser discutida na próxima sessão ordinária, na segunda-feira 11 de junho.

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