Pesquisar
Close this search box.

Fiscais da Prefeitura embargam loteamento clandestino em Artur Nogueira

Agentes solicitaram encerramento das obras até que loteadora apresente documentos que comprovem regularidade do parcelamento de solo.

Por: Correio Nogueirense
25/08/2022

A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio do departamento de Fiscalização de Posturas, realizou o embargo de mais um parcelamento irregular (clandestino) na última sexta-feira (19). Trata-se de uma área rural do município, localizada na vicinal Orlando Kiosa, no bairro Fazendinha.

Em contato com o setor de Planejamento da Prefeitura, os fiscais foram informados de que o loteamento não possuía documentação aprovada. A proprietária do loteamento também foi procurada e questionada sobre a situação irregular.

Na ausência de documentos comprobatórios acerca da regularidade do loteamento, os fiscais realizaram o embargo do local. Os agentes solicitaram o encerramento das obras até que a proprietária apresente tais documentos.

Vale destacar que o parcelamento de solo em área rural em Artur Nogueira é fiscalizado através das normas contidas na Lei Federal 6766/1979 e nas Leis Municipais 337/2003 e 551/2013. O parcelamento irregular é constatado através de demarcação da área por estaqueamento, cercas, aglomeração suspeita de construções e execução de obras de infraestrutura.

A lei prevê que qualquer parcelamento de solo deve obter primeiramente a aprovação dos projetos pelos Órgãos Municipais, Estadual e Federal competentes, emissão de Decreto do Executivo Municipal e ainda seu devido registro do parcelamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis Competente, de acordo com a Lei Complementar 337/2003.

PUNIÇÃO

Quando constatado um parcelamento irregular de solo em área rural, pela Polícia Municipal, Fiscalização de Posturas ou Fiscalização de Obras, os loteadores são notificados a cessar as vendas de lotes, as aberturas de ruas e as obras que estiverem em andamento.

Tem prazo de 48 horas para apresentar alvará de aprovação do empreendimento, findo o prazo de 48horas , constatada a irregularidade do empreendimento, a prefeitura fará notificação informando o proprietário do imóvel do embargo do empreendimento .
Após essa notificação decorrido prazo de 30 (trinta) dias corridos, o proprietário deverá fazer demolição das obras.

Após vencimento do prazo estipulado, e não sendo respeitado o embargo, o loteador é multado no valor de 2 (duas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), por metro quadrado do imóvel, constatado na matrícula da escritura.

Segundo consta no site  portal.fazenda.sp.gov.br, o valor de duas UFESP, por metro quadrado, para o ano de 2022, é de R$ 63,97 (sessenta e três reais e noventa e quatro centavos). Portanto, o loteador de uma área irregular de 20.000m² (vinte mil metros quadrados) sofrerá a multa de R$1.278.800,00 (um milhão e duzentos e setenta e oito mil e oitocentos reais).

Comentários

Veja também