Pesquisar
Close this search box.

Greve dos Caminhoneiros; empresas não podem descontar o dia de quem não trabalhou.

Se você faltou no emprego por conta da greve, saiba o que pode acontecer.

Por: Correio Nogueirense
01/06/2018

A greve dos caminhoneiros acarretou diversos contratempos no país, e surgiu uma grande dúvida na cabeça dos brasileiros. Há ou não a possibilidade de abatimento salarial pelo dia não trabalhado ou compensação pelas horas não trabalhadas?

Segundo o Advogado Ceandreson Amaro, a resposta para esse questionamento precisas ser esclarecida através dos possíveis prejuízos que a greve trouxe, “sejam eles de qualquer ordem, não podem ser transferidos ou atribuídos a eventual ausência do trabalhador ao local de trabalho, tampouco gerar descontos remuneratórios, haja vista a impossibilidade de deslocamento, por se tratar de um risco inerente à atividade econômica”, declara.

Ainda segundo Amaro, a temática apresentada, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que disciplina em seu artigo 61, apresenta, caso ocorra a interrupção do trabalho, devendo ser, portanto, circunstância de força maior que impossibilite a realização ou conclusão da atividade, as horas não trabalhadas poderão ser compensadas em até 45 dias.

“Tal compensação, inclusive, poderá ocorrer através do sistema de banco de horas, caso o empregador mantenha o funcionamento desta modalidade com os funcionários ou sindicato da categoria em questão”, explica o advogado.

Mas se ainda assim a Convenção Coletiva não prever um dispositivo disciplinador a respeito da questão ora discutida (falta no trabalho em decorrência da greve dos caminhoneiros), com o aparecimento da lei 13.467/17, que ficou conhecida como a reforma trabalhista, é possível a realização de negociação direta entre empregador e empregado sobre a implantação de bancos de horas ou mesmo mecanismos para que ocorra a compensação.

Ainda de acordo com advogado, “desta forma, será evitado, a incidência de maior ônus ao empregador, restando, portanto, vedado pelo ordenamento jurídico a realização de descontos na folha salário em razão da ausência do colaborar em situações como a até então vivida com a greve dos caminhoneiros”, encerra.

Com cerca de 10 dias de paralisação, a greve dos caminhoneiros cessou, e os setores que foram cometidos pela parada geral que ocorreu, começou a dar passos para normalização.

Comentários

Veja também