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Holambra confirma 58 novos casos de COVID-19; Estado anuncia Fase Emergencial

O município contabiliza ainda 130 pessoas que aguardam, em isolamento domiciliar, o resultado de exames.

Por: Correio Nogueirense
11/03/2021

Dados divulgados nesta quinta-feira, dia 11 de março, pelo Departamento Municipal de Saúde de Holambra revelam o registro de 58 novos casos de Covid-19 na cidade na última semana.

O município registra, desde o início da pandemia, 963 confirmações da doença, sendo 837 consideradas curadas. Outras 130 pessoas aguardam, em isolamento domiciliar, o resultado de exames. O bairro Imigrantes contabiliza 205 casos, seguido do Centro, com 99, e do Fundão, com 96.

988 doses da vacina contra o novo coronavírus foram aplicadas até o momento em idosos que vivem em instituições de longa permanência, pessoas acima de 80 anos e trabalhadores da área da saúde. O município aguarda agora a chegada de novos lotes para a retomada do processo de imunização.

“Como sabemos, a situação é grave em todo o país. O número de contaminados tem aumentado e neste momento é fundamental que a população faça sua parte”, explicou o diretor municipal de Saúde, Valmir Marcelo Iglecias. “Reforce a higienização das mãos, saia de casa somente quando for necessário e use a máscara de proteção. Respeite as restrições. Não há outro caminho. O cuidado com a saúde não pode ser deixado de lado”.

Fase Emergencial
O governador do Estado anunciou hoje a implantação da Fase Emergencial do Plano SP, com aumento das restrições em 14 atividades. A nova medida tem início na próxima segunda-feira, 15 de março, e deve durar até o dia 30 (confira abaixo as principais alterações). A recomendação de toque de recolher diário das 20h às 5h foi mantida.

Restrição completa:
– Serviços de retirada de todos os setores, com drive thru permitido.
– Celebrações religiosas coletivas
– Atividades esportivas coletivas
– Acesso a parques
– Qualquer tipo de aglomeração

Restrição parcial:

– Tele-trabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais em órgãos públicos, escritórios e qualquer atividade desde que o setor não seja essencial.
– Restaurantes e outros estabelecimentos comerciais com drive thru (entre 5h e 20h) e delivery 24h.
– Escolas: recomendação para que todas as atividades sejam reduzidas ao mínimo necessário.

Podem funcionar:
– Supermercados e farmácias, com recomendação para que sejam evitados, em respeito ao toque de recolher, das 20h às 5h

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