A Polícia Civil do Estado de São Paulo, por meio do Setor de Investigações Gerais (SIG) da Delegacia de Artur Nogueira, prendeu em flagrante um homem na cidade de Jaguariúna pelos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência e posse irregular de arma de fogo de calibre permitido. A ocorrência foi registrada nesta quarta-feira (4).
Segundo informações policiais, uma mulher procurou a delegacia relatando que vinha sofrendo constantes importunações de um homem com quem manteve um relacionamento extraconjugal por cerca de dez meses. De acordo com o relato, ele não aceitava o término e passou a enviar reiteradas mensagens exigindo encontros, chegando inclusive a entrar em contato com a mãe da vítima. Em uma das mensagens, o investigado teria afirmado que a vítima poderia acionar a polícia, pois não teria medo de medida protetiva.
A mulher apresentou aos investigadores as conversas, sendo constatado que havia uma medida protetiva em vigor que proibia qualquer tipo de contato telefônico ou por mensagens. Diante do estado flagrancial e do receio de que algo mais grave pudesse ocorrer ao longo do dia, a equipe policial seguiu até o endereço do investigado, em Jaguariúna.

No local, ainda no portão da residência, os policiais fizeram contato com o homem, que foi cientificado da situação e recebeu voz de prisão sem oferecer resistência. Como havia familiares na casa, eles acompanharam os agentes até o quarto do casal para a realização de vistoria.
Durante a busca, acompanhada pela esposa do investigado e pelo filho adolescente, foram encontradas duas espingardas de pressão atrás da porta do quarto. Em uma cômoda, os policiais localizaram uma coronha de madeira de revólver da marca Taurus. Já dentro de um armário, havia uma bolsa contendo uma arma curta artesanal, duas munições calibre .38 intactas, 13 cartuchos do mesmo calibre já deflagrados e uma caixa com 20 munições calibre .22 intactas. Os investigadores constataram ainda que uma das espingardas de pressão havia sido modificada para utilizar munição calibre .22, o que a caracteriza como arma de fogo.
Além das armas e munições, também foram apreendidos um canivete e o celular do indiciado. No momento em que a equipe deixava o imóvel, uma viatura da Polícia Militar chegou ao local, sendo o irmão do investigado — que é policial militar — informado sobre a ocorrência.
O homem foi conduzido ao plantão policial, onde a autoridade policial deliberou pela prisão em flagrante pelos crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, prevista no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.
Entre os objetos apreendidos estão uma arma artesanal calibre .38, uma espingarda de pressão modificada para calibre .22, uma espingarda de pressão, munições de diversos calibres e um aparelho celular.


