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Idoso de 67 anos é humilhado por vice-prefeito de Artur Nogueira, cujos fatos serão investigados pelo Ministério Público

Segundo o idoso, ele foi agredido em sua honra pelo vice-prefeito Municipal, Davi da Rádio, ao ser chamado de “ignorante” e sofrer determinação de ordem de prisão contra sua pessoa. O Estatuto do Idoso assegura que é dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Por: Correio Nogueirense
12/06/2021

O idoso de 67 anos, senhor R.N.P. (a identificação do munícipe será preservada), sofreu constrangimento e humilhação em local público, no caso o Pronto-Socorro, no dia 16 de março de 2021, em Artur Nogueira, ao buscar agendamento para realizar o teste da Covid-19 para sua filha de 2 anos de idade, tendo sido, segundo ele, covardemente agredido em sua honra subjetiva pelo vice-prefeito Municipal, ao ser chamado de “ignorante” e sofrer determinação de ordem de prisão contra sua pessoa.

A equipe de jornalismo do Correio Nogueirense se reportou aos Boletins elaborados na Delegacia de Polícia de Artur Nogueira, realizados pelo munícipe.

Os artigos 10 e 96 da Lei nº 10741/2003 (Estatuto do Idoso), destaca: “Art – 10 – É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

No artigo primeiro da Lei, é destacado o direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: “faculdade de ir vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais”.

A Lei menciona que “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais”.

Segundo a Lei, é dever de todos zelar pela dignidade do idoso, “colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. ”

No artigo – 96, afirma que “Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa”.

Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

Portanto, a denúncia formulada pelo idoso no Ministério Público em Artur Nogueira, é no sentido de apurar o cometimento do delito de injúria por parte do vice-prefeito, ao proferir palavras depreciativas e ofensivas com relação a pessoa idosa, como é o caso do que aconteceu no pronto-socorro, causando constrangimento e ofendendo sua dignidade.

O Correio Nogueirense entrou em contato com o vice-prefeito Davi da Rádio, mas até o momento não houve um retorno.

Todas as denúncias/representações que envolvem o munícipe e idoso R.N.P, junto ao Ministério ao Público desta cidade, estão subscritas pelo advogado – Dr Eduardo Vallim.

Entenda o caso

O munícipe de Artur Nogueira R.N.P. (a identificação do munícipe será preservada), foi ameaçado de prisão pelo vice-prefeito de Artur Nogueira, Davi da Rádio (PSDB), no último dia 16 de março de 2021. O vice-prefeito se negou a   agendar o teste de covid-19 para a filha de 2 anos. O morador efetuou dois boletins de ocorrência contra o político.

No dia 16 de março de 2021 por volta das 18h30, o idoso, Sr. R.N.P., compareceu ao Pronto-Socorro Municipal de Artur Nogueira, a fim de agendar o teste da Covid-19, para sua filha, de 2 anos.

O teste, foi solicitado por um médico da Santa Casa de Cosmópolis, solicitação essa feita no dia 16 de março de 2021, o qual afirmou que o exame somente poderia ser feito após 48 horas do referido dia.

No mesmo dia o munícipe, se dirigiu ao Pronto-Socorro Municipal de Artur Nogueira, para apenas agendar o exame, quando então a enfermeira plantonista naquela ocasião, afirmou ser necessária nova consulta com o médico do Pronto-Socorro de Artur Nogueira, pedido esse resistido pelo munícipe, pois, já tinha uma solicitação do médico de Cosmópolis/SP neste idêntico sentido.

Segundo o munícipe, foi solicitada a presença naquele momento do vice-prefeito Davi da Rádio, que na ocasião auxiliava na área médica, o qual afirmou que aquele pedido do médico do Pronto-Socorro da Santa Casa de Cosmópolis não serviria, exigindo que a filha dele se submetesse a nova consulta com o médico de Artur Nogueira.

Naquele momento, como o munícipe afirmou já ter o pedido pronto, não haveria dificuldade alguma em já agendar o teste para Covid-19, não precisando assim, expor novamente a filha a nova consulta médica.

Foi quando então o  munícipe, afirmou que aquele pedido já havia sido fornecido por um médico do SUS (Sistema Único de Saúde)  e pago pelo Sistema Único de Saúde de Cosmópolis, e que não haveria necessidade  do Estado gastar com médico desta  cidade (Artur Nogueira), para o mesmo ato praticado por médico do Sus de Cosmópolis,  quando então, o vice-prefeito afirmou:  “Sou o vice-prefeito de Artur Nogueira  e  quem paga os médicos do Pronto-Socorro de Artur Nogueira, sou eu (Davi) e não o Sus”chamando na sequência o munícipe de ignorante, afirmando ainda ao munícipe: “não falarei mais com o Sr., e vou chamar agora a Polícia, e o Sr. não saia daqui, pois, está preso”.

Segundo a versão do idoso R.N.P., o vice-prefeito de Artur Nogueira, Davi da Rádio, ainda afirmou antes de chamar a Polícia o seguinte: “O Sr. sabe com quem está falando?  Sou o vice-prefeito de Artur Nogueira”. Sendo que o munícipe ao afirmar que não conhecia Davi, este então deu-lhe voz de prisão.

Sequencialmente, a Polícia Militar chegou ao local, devido ao chamado do vice-prefeito que havia dado voz de prisão ao munícipe.

Os policiais militares que atenderam a ocorrência, primeiramente conversaram com o vice-prefeito, e após, ouviram a versão do munícipe, os policiais chegaram a afirmar na presença do advogado, chamado ao local dos fatos naquela ocasião, que o munícipe estava correto e com razão em suas ações, e que não registrariam a ocorrência policial.

O idoso denunciou o fato ao Ministério Público de Artur Nogueira, por abuso de autoridade por parte do vice-prefeito.

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