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Imposto de Renda 2018: Veja quais benefícios o contribuinte precisa declarar

Valores recebidos por seguro-desemprego e auxílio-doença, por exemplo, devem ser declarados, mas vale-refeição e vale-transporte ficam de fora.

Por: Correio Nogueirense
12/03/2018

Quem recebe algum tipo de benefício e está obrigado a apresentar o Imposto de Renda 2018 precisa incluir esses valores em sua declaração. No entanto, é preciso ficar atento ao tipo de recebimento antes de informá-lo à Receita Federal.

Todo e qualquer rendimento deve ser declarado por quem está obrigado a declarar o IR, incluindo valores recebidos por seguro-desemprego, auxílio-creche, auxílio-doença, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar, salário-maternidade, prêmio assiduidade, gratificações por quebra de caixa, indenização adicional por acidente de trabalho, entre outros.

Os benefícios devem ser incluídos na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, “rendimentos isentos e não tributáveis” ou “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, a depender do tipo de rendimento.

Devem ser declarados apenas benefícios considerados como remuneração. No caso de quem trabalha sob o regime CLT e recebe vale-alimentação e vale-transporte, as pessoas não devem incluir esses valores na declaração do IR.

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