Pesquisar
Close this search box.

Início das multas para pedestres e ciclistas no Brasil é adiado para 2019

Punição prevista no Código de Trânsito de 1997 começaria a valer no próximo mês de abril.

Por: Correio Nogueirense
24/03/2018

Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para 1º de março de 2019 a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas.

A resolução que definiu as regras para este tipo de multa foi publicada em outubro do ano passado e começaria a valer no próximo mês de abril.

De acordo com o Denatran, o adiamento tem como objetivo dar mais tempo para os órgãos de trânsito se adaptarem.

As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.

Como será?

A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente a metade do valor da infração leve atual.

A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

Uso de bicicletas

Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”, receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro.

De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa.

Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.

 

Comentários

Veja também