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Inscrições para alistamento militar obrigatório estão abertas em Artur Nogueira

O prazo vai até 30 de junho e pode ser feito no Núcleo Administrativo Municipal.

Por: Correio Nogueirense
26/01/2021
Foto: Bruno Custódio/Correio Nogueirense

Desde o início do ano está aberto o prazo de inscrição para o alistamento militar obrigatório para os jovens brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos durante o ano de 2021 em Artur Nogueira. O prazo iniciou em 1º de janeiro e vai até 30 de junho. A prestação de serviço militar tem duração de 12 meses. As inscrições online podem ser feitas pelo site www.alistamento.eb.mil.br.

Para a inscrição online é necessário ter em mãos os seguintes documentos: CPF, carteira de identidade, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato pode acompanhar os próximos passos no mesmo site. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.

Para quem não tem acesso à internet, a inscrição deve ser feita em uma Junta do Serviço Militar (JMS), no Núcleo Administrativo Municipal, que está localizado na Rua Nossa Senhora das Dores, 629 – Centro. Nesse caso, o jovem deve apresentar certidão de nascimento ou prova equivalente e comprovante de residência ou declaração firmada por ele.

Para outras informações o telefone é (19) 3827-9700. O local permanece aberto de segunda a sexta das 8h às 17h.

Casos especiais

Em alguns casos, o alistamento só pode ser feito presencialmente. É a situação do jovem que for arrimo de família, ou seja, o único responsável pelo sustento da família. Nessa situação, o jovem deve apresentar um requerimento pedindo dispensa de incorporação e também apresentar documentos que comprovem sua condição de arrimo.

Outra situação é para os jovens que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência. De acordo com o Ministério da Defesa, para solicitar a dispensa o “portador de necessidade especial física aparente, entregará requerimento solicitando isenção do serviço militar e atestado médico com diagnóstico de incapacidade e o respectivo CID, que é a Classificação Internacional de Doenças”.

Caso a pessoa não tenha condição de comparecer à JSM por incapacidade absoluta, ele poderá ser representado por tutor ou curador.

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