O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente vem, através de suas atribuições informar que as inscrições para o processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar estarão abertas no período de 6 a 10 de maio, das 8h às 16h, na sede do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, situado na Rua: XV de Novembro, nº 26, Centro.
A principal função do Conselheiro Tutelar é intervir sempre que os direitos da criança ou adolescente forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta.
São atribuições do Conselheiro Tutelar, atender crianças, adolescentes, pais, mães ou responsáveis, bem como se necessário, aplicar medidas de proteção; Encaminhar ao Ministério Público notícia ou fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; Tomar providências para que sejam cumpridas medidas de proteção aplicadas pela Justiça à adolescentes que cometeram ato infracional; Assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar; Fiscalizar entidades de atendimento à criança e ao adolescente; Requisitar serviços públicos, nas áreas da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
O processo de escolha acontecerá em quatro etapas, sendo: Apresentação de todos os documentos necessários, que serão analisados pela Comissão Eleitoral; Submeter-se ao processo seletivo através de prova escrita de caráter seletivo e eliminatório; Após habilitação por prova escrita, o candidato passará por avaliação psicológica, de caráter eliminatório, que atestará sua aptidão mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar; O candidato deverá ser eleito em Eleição Municipal, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2019, das 08h às 17h, horário de Brasília, em votação pelos eleitores de nosso município.
Poderão candidatar-se, individualmente, à escolha para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, os cidadãos que apresentarem os seguintes requisitos: Reconhecida idoneidade moral, comprovada por certidões dos distribuidores cíveis e criminais do Município, bem como, pela Polícia Civil e dos critérios e documentos que comprovem as condições exigidas, na Lei Complementar nº 135 de 2010 (Ficha Limpa); Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos completos, até a data de inscrição e idade inferior a setenta anos; Residir no município de Pedreira há mais de 2 (dois) anos e durante o mandato; Possuir nível de escolaridade Ensino Médio completo; Comprovar experiência profissional ou voluntária de, no mínimo, 1 (um) ano em trabalho direto na área da criança, do adolescente e ou família, nos últimos 5 (cinco) anos, apresentando Declaração; Estar em gozo dos direitos políticos; Não ter sido condenado em ações criminais ou contravencionais; Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar nos períodos anteriores.