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Irmãos Vicensotti na mira da justiça: ação judicial cobra a devolução do dinheiro em razão das provas produzidas

Os fiscais do Tribunal de Contas do Estado de SP – UR 19, constataram que Ivan Cleber e Elaine Vicensotti (ambos irmãos), efetuaram um dos pagamentos na ordem de R$ 490.000,00 à empresa ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOES LTDA., sem apresentação de qualquer documento probatório da real prestação dos serviços executados e ainda, inexistiu processo licitatório ou mesmo processo de “dispensa de licitação” para a referida contratação.

Por: Correio Nogueirense
14/11/2021

Uma das ilicitudes comprovadas  e realizadas através da Secretaria de Educação, gestão Ivan Cleber e Elaine Vicensotti (ambos irmãos),  foi  no processo n. TC-006821.989-16-7/2017  – Primeira Câmara Julgadora de Contas, tendo como Presidente o Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues,  cuja  auditoria  ficou a cargo de  técnicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo  sendo que, dentre as excentricidades e ilegalidades apontadas em referido relatório, encontra-se o pagamento à empresa ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., sem apresentação de qualquer documento probatório da real prestação do serviço.

Foram pagos R$ 490.000,00 em 2017  à empresa acima citada, sem apresentação de qualquer documento probatório da real prestação/execução  dos serviços  e ainda, inexistiu processo licitatório ou mesmo processo de “dispensa de licitação” para a referida contratação. Não houve nem mesmo contrato e não foi apresentada documentação comprovando a prestação de qualquer serviço, segundo apurado e constatado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no processo n. TC-006821.989-16/2017 .

No último domingo (07), o Correio Nogueirense revelou com EXCLUSIVIDADE, que no dia (03) de novembro de 2021, o Juiz de Direito da Comarca de Artur Nogueira –SP – Dr. Paulo Henrique Aduan Correa, aceitou, a inclusão no polo passivo em uma ação civil popular elaborada pelo Escritório de Advocacia Dr. Eduardo Vallim, da ex-secretária de educação do município, na gestão Vicensotti, Elaine Vicensotti Boer, transformando-a em ré.

Respondem também ao processo o ex-prefeito Ivan Cleber Vicensotti e Era Técnica Engenharia Ltda (contratada no de 2017), para decretação da nulidade da contratação de empresa privada sem licitação, com o ressarcimento de danos ao patrimônio público municipal.

Foi  fundamentado e calcado no  rigoroso estudo realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,  que  o Escritório Dr Eduardo Vallim   ajuizou a  ação civil popular,  pois,  em razão da não comprovação da prestação dos serviços, os responsáveis pelo desfalque, deverão ressarcir ao erário municipal  dentre outros,  o valor   pago  à empresa ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no importe de R$ 490.000,00, segundo constou da ação judicial.

Na ação proposta perante a Justiça local,  são  apontados desvios na ordem de R$ 490.000,00 ( sem prestação ou  execução dos serviços );  R$ 181.184,30 e R$ 3.094.717,36,  cujos valores corrigidos geraram um  prejuízo milionário de R$ 5.382.225,62  (valor atualizado até 1/07/2020), em detrimento ao Erário Público através do setor de EDUCAÇÃO, onde a irmã do Prefeito, ELAINE VICENSOTTI BOER, autorizou tais pagamentos, importâncias essas que deverão ser ressarcidas ao erário público municipal pelos responsáveis  pelos atos praticados.

A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Artur Nogueira decidiu, no dia 28 de abril de 2021, emitir parecer desfavorável às contas do ex-prefeito Ivan Cleber Vicensotti (PSB) relativas ao exercício de 2017.

Dentre os apontamentos no relatório do parlamento de Artur Nogueira, encontra-se o pagamento à empresa ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA sem apresentação de qualquer documento probatório da real prestação do serviço.

A defesa do ex-prefeito, Ivan Cleber Vicensotti (PSB), entrou com um pedido de reexame, argumentando a decisão do parecer desfavorável, mas o tribunal apontou que as argumentações não foram suficientes para reverter a situação referente a 2017.

Assim sendo, o magistrado concluiu no último dia 03/11/21 em seu despacho na ação civil popular:  “defiro a inclusão da sra. ELAINE VICENSOTTI BOER ao polo passivo desta ação, responsável, ao menos em tese, por ter assinado empenhos e pagamentos feitos à ré ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA”.

O ex-prefeito Ivan Cleber Vicensotti e a ex-secretária Elaine Vicensotti Boer não foram encontrados até o fechamento desta matéria.

Confira o parecer do Tribunal de Contas do Estado de SP:

Confira documentos da PRIMEIRA CÂMARA SESSÃO DE 12/11/2019 do Tribunal de Contas do Estado de SP:

 

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