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Isenção parcial de IPTU em Indaiatuba para Aposentados pode ser solicitado pelo site da Prefeitura

Outras informações no WhatsApp (019) 99888-5248.

Por: Correio Nogueirense
29/05/2020
Foto: arquivo-Eliandro Figueira RIC/PMI

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que, a partir de 1º de junho, o requerimento para solicitação de isenção parcial do IPTU/2020 sobre a propriedade de imóveis pertencentes a aposentados, usufrutuários ou pensionistas, prevista na Lei 4.760/2005 e alterada pela Lei 4.890/2006 estará disponível para preenchimento e apresentação de forma eletrônica, conforme Resolução nº 02/2020.

Segundo a Secretaria da Fazenda a disponibilização desta ferramenta além de ir de encontro às recomendações dos órgãos sanitários em relação a necessidade de isolamento social para enfrentamento da pandemia COVID-19, também evitará o deslocamento do contribuinte até a Prefeitura, não só neste momento crítico, mas também em situações futuras.

A ferramenta modernizou todo o procedimento que até então era realizado de forma presencial, possibilitando inclusive que os documentos necessários a apreciação dos requerimentos sejam anexados sob a forma de arquivos.

O requerimento em formato eletrônico é mais um serviço colocado à disposição dos contribuintes e está disponível através do link: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/requerimento-reducao-aposentado/

A Secretaria da Fazenda sugere que, antes do preenchimento do requerimento de forma eletrônica, os contribuintes acessem previamente o link: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/descontos-no-iptu/

Em caso de dúvidas, a equipe da Secretaria da Fazenda se coloca à disposição para fornecer as devidas orientações quanto a utilização da ferramenta e preenchimento do requerimento através dos seguintes contatos:

Telefone: 19-3834.9064 ou 19-3834.9065 / WhatsApp: (19) 99888-5248 / e-mail: [email protected]

IMPORTANTE: A Secretaria reforça que a apresentação dos requerimentos de forma presencial continua SUSPENSA nos termos da Resolução nº 01/2020.

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