Pesquisar
Close this search box.

Ivan Vicensotti entra com ação na justiça para derrubar dois dispositivos da LOMAN e a “Lei do Capato” sobre a concessão da SAEAN

O chefe do Executivo, através de seu departamento jurídico, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para derrubar dois dispositivos da Lei Orgânica do Município e a lei nº 585, de 23 de dezembro de 2014 e de arrasto derruba o projeto de Iniciativa Popular.

Por: Correio Nogueirense
11/11/2019

A prefeitura de Artur Nogueira está questionando na justiça a constitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica do Município (LOMAN) e também a Lei nº 585, de 23 de dezembro de 2014, conhecida “Lei do Capato” sobre a concessão da SAEAN. Isso ocorreu após a decisão dos vereadores durante a sessão da Câmara Municipal de Artur Nogueira, na última terça-feira (05 de novembro), onde aprovaram a constitucionalidade do Projeto de Lei de Iniciativa popular, que revoga a lei nº 585/2014.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela prefeitura, considera que tanto os dispositivos da Lei Orgânica do Município, quanto a lei nº 585/2014, são inconstitucionais. Em documento, Ivan Vicensotti (PSB), explica que o projeto está infringindo a constituição do Estado de São Paulo. “Venho propor ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar a fim de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declare a inconstitucionalidade dos dispositivos”.

No processo de liminar no Tribunal de Justiça, o jurídico da prefeitura de Artur Nogueira, representado pelo Doutor Marcos Paulo, menciona a importância no princípio de separação de poderes.

Após usar Leis e exemplos de que o poder legislativo está invadindo o direito de poder do executivo para fazer a concessão da SAEAN, o Doutor Marcos Paulo fala das razões para o pedido de liminar.

“Registre-se que essas Leis, vêm causando grave prejuízo ao interesse público, uma vez que a limitação imposta impede que a municipalidade preste os serviços públicos de sua titularidade, sobretudo quanto aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário”, Marcos Paulo em documento para o Tribunal de Justiça.

Após expor toda a situação, a prefeitura de Artur Nogueira aguarda o pedido de liminar e, ao final, o julgamento pela procedência da ação, reconhecendo a inconstitucionalidade do art. 32, inciso VI, e art. 111, § 2º, item 1, da Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, e consequentemente, da Lei Complementar Municipal nº 585, de 23 de dezembro de 2014, por afronta ao art. 5º, art. 47, incs. II, XIV e XVIII, e art. 144, da Constituição do Estado de São Paulo.

Comentários

Veja também