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Ivan Vicensotti entra com processo por crítica em rede social e ganha ‘aula de conduta’

Retrospectiva Artur Nogueira 2019 - Confira a notícia que marcou novembro

Por: Correio Nogueirense
30/12/2019

O Chefe do Executivo, moveu ação na Justiça contra uma moradora que criticou a administração municipal. Chegou a ganhar em 1.ª instância e perdeu porque a “ré” recorreu da sentença. Ao julgar o recurso, o desembargador Vito Guglielmi afirmou que o autor se tratando de um agente político, é impossível agradar a todos.

Uma ação indenizatória contra uma moradora de Artur Nogueira rendeu ao prefeito, Ivan Cleber Vicensotti (PSB), uma lição de moral. O chefe do Executivo municipal, que ocupa o cargo pela primeira vez, além de perder a ação ainda recebeu uma sentença que expõe normas de conduta para o gestor público diante das críticas dos cidadãos. “E, no caso em apreço, tratando-se o autor de agente político, e dado que é impossível agradar a todos, certamente o exercício de sua função acarreta a insatisfação de parcela dos cidadãos, mormente em se tratando de cargo eletivo. Nessa senda, a ponderação quanto aos danos morais sofridos pelo agente político carece de uma maior flexibilidade em relação aos parâmetros aplicados na configuração do dano, porquanto a crítica de parcela da população é inerente ao cargo que ocupa”, proferiu o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Vito Guglielmi.

A disputa judicial começou em julho de 2017, quando Jamile Frade Montovani fez uma postagem no Facebook, discordando das decisões políticas e administrativas engendradas pelo prefeito. Também pela rede social, Jamile insinuou que o chefe do executivo empreenderia práticas ímprobas na gestão do seu mandato. Alvo de processo por danos morais, foi condenada pela Comarca de Artur Nogueira a pagar R$ 10.000 mil de indenização ao prefeito.

Jamile Frade Mantovani entrou com recurso no TJSP, onde a decisão em primeira instância foi revertida. Na sentença, o desembargador Vito Guglielmi afirmou que, “Ainda que o demandante pretenda dar aos fatos, cunho diverso, não se pode dizer que as postagens e críticas feitas pela ré acerca da postura do autor na condição de prefeito da cidade e da gestão por ele encabeçada configure dano, porquanto inexistente vulneração aos direitos da personalidade do autor”. Afirmou o relator.

Guglielmi disse também que “Recobre-se que a Constituição da República assegura, com caráter fundamental, o direito à liberdade de expressão e à manifestação do pensamento, conforme seu artigo 5.º, IV e IX”.

O prefeito Ivan Cleber Vicensotti alegou que teve sua moral completamente abalada, “Sustentou o autor ter a demandada lhe proferido, insultos e ofensas em postagens realizadas na rede social facebook, em decorrência das quais aduz ter experimentado situação constrangedora e angustiante, tendo sua moral completamente abalada. Pugna, pois, seja a ré condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos a importância de RS 20.000,00”.

O juiz de Primeira Instância acolheu o argumento do prefeito, e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Ao julgar o recurso, o desembargador Vito Guglielmi afirmou que o autor se tratando de um agente político, é impossível agradar a todos e o cidadão tem direito de emitir sua opinião, “Nessa linha intelectiva, e sob uma perspectiva subjetiva, a liberdade de expressão configura direito personalíssimo necessário ao desenvolvimento da personalidade do ser humano, que, na condição de ser social, necessita se comunicar, emitir suas opiniões e estabelecer contato com os demais mormente no que tange ao status activus do cidadão”.

“Tudo indica, quando muito, haja sido ferida mera suscetibilidade, que não traduz dano. Como proclamavam os romanos, de minimis non curat praetor! ”, concluiu o desembargador, que determinou ainda que o prefeito pague as custas e honorários advocatícios do defensor de Jamile, calculado em RS 2 mil.

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