Na última segunda-feira (16/12/2019), o escritório de Advocacia – Dr. Eduardo Vallim, com mais de 40 anos de atuação em Artur Nogueira e Região e com auxílio dos Drs. Carlos Eduardo Vallim Filho e Fábio Ulian, protocolou na Comarca desta Cidade, uma Ação Popular com o pedido de suspensão da licitação que tem um valor de R$ 4.743.693,32/ano , para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE EQUIPES DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS, AJARDINADAS, PRAGUEJADAS E EM SEU ENTORNO; MANEJO DE ÁRVORES E SERVIÇOS DIVERSOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS”.
A Ação Popular foi movida pelos munícipes; Rafael Odair Rodrigues e Maria Aparecida Schimidt de Barros, que alegam problemas na elaboração do pregão presencial onde se trata de contratação imediata de serviços continuados e específicos, que na visão da dos advogados, deveria ser claro e ser específico aonde seria aplicado todo esse montante no valor de R$ 4.743.693,32.
A escolha de modalidade de menor preço global, feita pelo Executivo, segundo a Ação Popular, não é cabível por ser um serviço continuado e específico, que daria para a Prefeitura especificar as metragens, delimitação de ruas, bairros, praças, sarjetas, áreas verdes, guias e planilhas de quantidades e preços unitários.
O escritório de advocacia usa como exemplo, uma licitação da cidade de Pitangueiras-Sp., que realizou o mesmo processo de licitação, e a Prefeitura daquela cidade, foi específica no edital, aonde seria gasto o dinheiro do contribuinte.
Sendo que no pregão presencial de Artur Nogueira, apenas constou do edital 48/2019:
Sendo que no edital do Município de Pitangueiras constou no edital :
Mencionando em referido edital os preços a serem contratados por Pitangueiras:
Segundo a Ação, era algo assim que se esperava do Município de Artur Nogueira, com relação ao presente Pregão 48/2019. Porém, informações tão importantes quanto essas foram deixadas de lado pelos responsáveis pelo Edital, mostrando a falta de transparência no processo licitatório.
Outro ponto mencionado pela Ação Popular é a ausência de prestação de serviços essenciais na atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico de Artur Nogueira “limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana”.
Se a limpeza urbana estivesse no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico), segundo a Ação Popular, o município não precisaria, agora, gastar um valor de quase, R$ 5.000.000,00. “Pois, caso houvesse planejamento e boa-fé por parte das autoridades públicas deste Município, a limpeza urbana prevista no art. 2 º, letra “c” da Lei Federal 11.445/2007, estaria contemplada no Plano Municipal de Saneamento Básico de Maio/2019, elaborado pelo Município, e obviamente que a astronômica cifra de quase R$ 5.000.000,00, prevista para este Pregão Presencial, NÃO NECESSITARIA SER DISPENDIDA PELO MUNICÍPIO. ÓBVIO!
A Ação questiona ainda o pregoeiro, Erico Bento da Cunha Claro, que foi designado pelo Executivo a realizar e acompanhar o processo. No edital 48/2019 ele aparece como secretário de Obras e Serviços. “Finalmente, tendo em vista que inexiste no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira o Decreto 96/2018 (citado no Edital do Pregão Presencial 48/2019) que o corréu Érico Bento, traga aos autos referido documento que, ao que tudo indica, trata-se de sua possível e eventual nomeação ao cargo de pregoeiro oficial municipal, comprovando sua qualificação ao certame”, finaliza.
Entramos em contato com o prefeito Ivan Vicensotti, mas até o momento não recebemos nenhum posicionamento.