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Ivan Vicensotti tem contas da Prefeitura de Artur Nogueira rejeitadas na Câmara; Vereadores seguem parecer do TCE-SP

Com a reprovação, ex-prefeito poderá ficar inelegível por oito anos.

Por: Correio Nogueirense
17/05/2021

A Câmara Municipal de Artur Nogueira, por meio da Comissão de Orçamentos e Finanças seguiu o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e também deu parecer contrário, com a expedição do projeto de decreto legislativo nº 01/2021 opinando pela reprovação das contas da Prefeitura referentes ao ano de 2017, primeiro ano da gestão do ex-prefeito Ivan Cleber Vicensotti (PSB).

Por unanimidade os vereadores votaram por seguir o parecer do TCE-SP, bem como o parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade votando à favor do projeto de decreto legislativo, nesta segunda (17), ficando assim reprovadas as contas do ex-prefeito.

Conforme dispõe a lei complementar nº 64/90, Artigo 1º. Inciso I, alínea g, quem tem contas rejeitáveis por atos insanáveis apreciadas por um colegiado poderá ficar inelegível por oito anos, segundo a legislação.

O ex-prefeito Ivan Cleber Vicensotti, tinha o direito de fazer um pronunciamento na Tribuna da Casa de Leis, de 20 minutos, no entanto ele não compareceu e não mandou representante para que houvesse a possibilidade de defesa.

Além do relator da Comissão, Reinaldo Amélio Tagliari (DEM), também se pronunciaram os vereadores; Tenente Marcelo (PSL) presidente da Comissão, Zezé da Saúde (PTB) e professor Adalberto Do Lábio (PSD).

 

De acordo com o parecer da Comissão, foram encontradas várias irregularidades nas contas:

– Ausência de recolhimentos e do RPPS (que consideramos prejudicial);

– Superfaturamento de preços (produtos alimentícios), em patamar elevado;

– Realização de contratação de elevada monta (R$ 490.000,00) sem licitação (empresa Era técnica), sem contrato e sem comprovação do serviço prestado;

– Realização de contratação de forma retroativa, empresa Alessandro Roberto Garcia, pelo valor de R$ 95.896,00 (empresa de eventos), ou seja, contratação feita em maio para serviço realizado em abril (aniversário da cidade).

– Caso de suposto nepotismo da Secretária de Educação, que é irmã do gestor da época.

– Outro ponto que chamou a atenção e encontram-se no relatório foi o total descontrole das horas extras realizadas por servidores, nos percentuais de 50% e 100% em total inobservância a legislação.

– A má conservação e falta de manutenção dos prédios públicos também foi objeto de apontamento, em especial, os prédios da saúde.

Decisão do Tribunal de Contas do estado de SP

Em decisão tomada em sessão realizada no dia 12 de novembro de 2019, e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo somente no dia 29 de setembro de 2020, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) reprovou as contas do Prefeito de Artur Nogueira, Ivan Cleber Vicensotti, referentes ao ano de 2017.

O último recurso solicitado pelo Chefe do Executivo foi negado pelo TCE.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) divulgou um relatório reprovando as contas apresentadas pela Prefeitura de Artur Nogueira (SP) referentes a 2017, primeiro ano do prefeito Ivan Cleber Vicensotti (PSB) à frente da Prefeitura. Dentre as irregularidades apontadas, pela procuradora de contas Letícia Formoso Delsin Matuck Feres, estão nepotismo em relação a irmã do Chefe do Executivo e secretária municipal de educação Elaine Vicensotti, a grande quantidade de funcionários remunerados pela realização de horas extras acima de 2 horas/dia e contratação de empresa sem comprovação de execução dos trabalhos.

No despacho do dia 12 de novembro de 2019, a procuradora de Conta Letícia Feres observou que “A Sra. Elaine Vicensotti Boer, irmã do Prefeito Municipal, ocupa, desde 02/01/2017, o cargo de Secretária Municipal de Educação, o que configura a prática de nepotismo, em flagrante desrespeito à Súmula Vinculante n. 13 do STF e aos princípios contidos no Art. 37, caput, da Constituição Federal”.

Na avaliação, a representante do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou que foram pagos R$ 490.000,00 sem apresentação de qualquer documento probatório da real prestação do serviço. “Inexistiu processo licitatório ou mesmo processo de “dispensa de licitação” para a referida contratação. Não houve nem mesmo contrato e não foi apresentada documentação comprovando da prestação do serviço”.

Ainda dentro da avaliação das contas do município, o TCE questionou que o município não atingiu a meta IDEB do município no ano da última avaliação. “Menos de 25% dos alunos de pré-escola e dos anos iniciais concluíram o ano letivo em período integral durante o exercício de 2017 (Meta 6 do PNE)”.

Determinou, as regularizações anunciadas no Quadro de Pessoal e o esclarecimento das investigações em curso nos setores de Almoxarifado e Saúde.

Na época, entramos em contato com o prefeito Ivan Cleber Vicensotti, mas não obtivemos resposta.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou um recurso contra o parecer desfavorável das contas da Prefeitura de Artur Nogueira em 2017, em sessão no Tribunal Pleno, no dia 02 de setembro de 2020.

A defesa do chefe do Executivo, Ivan Cleber Vicensotti (PSB), entrou com um pedido de reexame, argumentando a decisão do parecer desfavorável, mas o tribunal apontou que as argumentações não foram suficientes para reverter a situação referente a 2017.

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