Ivan Vicenssotti e ex-secretários de Artur Nogueira são condenados à prisão; cabe recurso

Ivan Cleber Vicenssotti foi prefeito no município por um mandato. Na decisão, a justiça apontou que não há dúvidas de que os acusados auxiliaram a execução de loteamento irregular.

Por: Correio Nogueirense
08/03/2025

Ivan Cleber Vicenssotti ex-prefeito de Artur Nogueira, foi condenado a 1 ano, seis meses e 20 dias de prisão em regime inicial semiaberto. Ele é acusado de autorizar loteamento clandestino no município.

A sentença foi proferida pelo juiz André Acayaba de Rezende, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira, na última quarta (05). No mesmo processo, também foram condenados o ex-secretário de Assuntos Jurídicos Marcos Paulo Jorge de Souza, o ex-secretário de Planejamento Estratégico, Desenvolvimento Sustentável e Habitação Aldrin Alan de Oliveira Silva, Adão Fernandes da Silva, Celso Alberto Fontana e Fernando Guimarães. O Correio tentou contato com as defesas dos réus, mas ainda não obteve retorno, somente Dr. Marcos Paulo respondeu a equipe do Correio.

Dr. Marcos Paulo diz em nota que, “A decisão da 1ª Vara de Artur Nogueira contraria a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já me absolveu em caso conexo ao presente, caso identico a este. Contudo, considerando o posicionamento e os procedimentos adotados durante o processo pelos órgãos do judiciário local, era previsível que isso fosse acontecer. Por isso recebo a decisão com muita tranquilidade e sem maiores preocupações, pois confio na qualidade de meus defensores, e tenho convicção que o TJSP sim, fará a verdadeira justiça, e reverterá mais esse caso em meu favor”.

Na decisão, a justiça apontou que não há dúvidas de que os acusados “Ivan e Marcos, auxiliaram a execução do loteamento irregular, mediante condutas administrativas executadas ilegalmente e dolosamente através de seus cargos de Prefeito Municipal e Secretário de Negócios Jurídicos, de modo a embaraçar a fiscalização e conceder aparência de legalidade ao loteamento, facilitando a
continuidade das obras e a comercialização dos lotes, como narrado pelas testemunhas ouvidas ao longo da instrução processual”.

Além disso, segundo o documento, “o acusado Ivan passou a adotar insistentes condutas administrativas em favor do loteamento irregular: emitiu decreto de aprovação de regularização do loteamento, certidão de conclusão de obras e certidão de regularização fundiária”.

A sentença do juiz André Acayaba de Rezende afirma que Ivan e Marcos “formularam solicitação de ligação elétrica no local, sendo certo que estes documentos foram emitidos no apagar das luzes do mandato, entre 08 de dezembro e 30 de dezembro de 2020.
Nos documentos, embora reconheça nunca ter comparecido ao local, o próprio acusado Ivan certificava a conclusão de obras e a regularização fundiária do local, bem como aprovava o loteamento”.

Como a condenação foi em primeira instância, os condenados poderão recorrer em liberdade. Além das penas de prisão, eles foram condenados ao pagamento de multas proporcionais aos crimes cometidos.

Condenados e Sentenças:

Celso Alberto Fontana: 01 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e uma multa, fixada em 05 vezes o maior salário mínimo vigente no País, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de 10 (dez) salários mínimos.

Adão Fernandes da Silva: 01 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e uma multa, fixada em 05 vezes o maior salário mínimo vigente no País, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de 10 (dez) salários mínimos.

Aldrin Alan de Oliveira Silva: 01 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e uma multa, fixada em 05 vezes o maior salário mínimo vigente no País, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de 10 (dez) salários mínimos.

Marcos Paulo Jorge de Sousa: 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de 05 vezes o maior salário mínimo vigente no país, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de 10 (dez) salários mínimos e uma multa, fixada em 10 (dez) dias-multa no valor de 01 (um) salário mínimo cada.

Ivan Cleber Vicenssotti: 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e multa de 07 vezes o maior salário mínimo vigente no país.

Fernando Guimarães da Silva: 01 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e uma multa, fixada em 05 vezes o maior salário mínimo vigente no País, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de 10 (dez) salários mínimos.

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