Pesquisar
Close this search box.

Juiz arquiva processo contra a reforma na Igreja Matriz

Ação popular que tentava impedir reforma da paróquia é impugnada por juiz nesta sexta-feira.

Por: Correio Nogueirense
23/02/2019

A reforma na Paróquia de Artur Nogueira está prestes a ter uma continuidade sem interferências da justiça. Na tarde desta sexta-feira (22) o Dr. Paulo Henrique Aduan Correa arquivou a ação popular conduzida pelo advogado Dr. Carlos Eduardo Vallin de Castro que tinha movido contra a reforma da Igreja Matriz Nossa Senhora das Dores. A ação popular alegava que a Igreja é um dos maiores patrimônios culturais do município e que as obras iriam destruir a memória cultural nogueirense.

Para poder tomar a decisão de ser a favor da reforma, o juiz consultou os órgãos para poder tomar a decisão de impugnar a ação pública.”As consultas dirigidas ao CONDEPHAAT (fls. 171) e ao IPHAN (fls. 167), ambas manejadas pelo Ministério Público, bem demonstram que inexiste procedimento visando ao tombamento do templo cuja reforma se discute, sendo certo que os Poderes Executivo (fls. 84/85) e Legislativo (fls. 161) Municipais foram claros no sentido de que inexiste também qualquer projeto de lei em tramitação neste sentido”.

No processo de arquivamento o juiz questiona o grupo pró-matriz que se preocupa com a mudança da igreja, mas que não se preocupou com a mudança que ocorreu nos anos 80 na fachada já que nessa época eles já deviam ser moradores de Artur Nogueira. “Afigura-se curioso que o autor e o grupo de pessoas que manejaram notícia de fato ao Ministério Público local tenham, somente agora, se irresignado com a alteração da fachada da igreja, eis que o prédio foi praticamente descaracterizado pela reforma realizada no ano de 1984, especialmente se considerado que os ora militantes do “movimento pró-matriz”, muito provavelmente, já eram moradores desta cidade na ocasião daquela reforma”.

O juiz alega que o patrimônio é da Diocese de Limeira e cabe a ela decidir o que fazer. “Nessa esteira, de rigor reconhecer que se trata de patrimônio particular da Diocese de Limeira, cabendo a esta, juntamente com o pároco local, decidir as diretrizes da reforma do templo”.

Neste mesmo trecho o juiz diz que a única observação é sobre o relógio da igreja. “devendo apenas observância ao teor da Lei Municipal 1.876/1990, que dispõe sobre o tombamento do relógio da igreja”.

Um dos vereadores que apoiam a reforma, Cristiano da Farmácia se diz feliz com a decisão do juiz e que agora pode continuar a reforma. “A decisão do juiz alegra nossos corações e nos dá alívio e segurança de podermos continuar a reforma. Esperamos que nos deixem em paz para deixar esta casa de Deus adequada e bonita para cada vez mais servir à sua função que é evangelizar e acolher bem os fiéis”.

Procurado pelo site, o advogado Dr. Carlos Eduardo Vallin de Castro foi breve em dizer que irá recorrer ao TJSP.

Comentários

Veja também