Os candidatos a vereador de Artur Nogueira pelo partido PODEMOS tiveram suas candidaturas suspensas pela Justiça Eleitoral.
A decisão da juíza eleitoral de Cosmópolis-SP, Letícia Lemos Rossi, saiu nesta quinta-feira (12) após pedido de registro de candidatura da agremiação municipal.
No documento, a magistrada cita que, em cumprimento ao art. 35, I da Resolução TSE nº23.609/2019, “o Cartório Eleitoral informa que não foram cumpridos os requisitos exigidos pela legislação em vigor”.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela suspensão do pedido.
Em sua decisão, a juíza afirma que “não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado”.
“Isto posto, indefiro (nego) o pedido de registro da agremiação Requerente, para concorrer à Eleição Municipal – 2024, no município de Artur Nogueira, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral, e integra a presente decisão”, finaliza a magistrada.
Cabe recurso da decisão e os candidatos podem seguir em campanha até que o processo em questão transite em julgado.
Confira a nota do diretório municipal do partido PODEMOS
Estamos na certeza de que a justiça prevalecerá e reverteremos na 2a (segunda) instância essa momentânea decisão desfavorável. Publicaremos nota completa em nossas redes, @capelinielapa
Entenda
No dia 05 de setembro, a promotora Paula Alessandra de Oliveira Jodas emitiu parecer desfavorável ao pedido de registro de candidatura apresentada pelo partido PODEMOS. Segundo ela, o partido efetivamente deixou de atender às condições do registro da candidatura (registrabilidade), por falta de envio da prestação de contas de 2022, estando como partido “suspenso por falta de prestação de contas” junto à Justiça Eleitoral.
No dia 30 de agosto, a Juíza Eleitoral de Cosmópolis, Dra. Letícia Lemos Rossi indeferiu um pedido de liminar do partido Podemos, onde ele pretendia que fosse afastada a suspensão do partido.
Segundo o órgão eleitoral, o Partido PODEMOS apresentou contestação no dia 03 de setembro de 2024, através de sua atual presidente Luana Sacilotto Lapa, requerendo que a impugnação fosse julgada improcedente, ressaltando, ainda, que foi ajuizado requerimento de regularização de omissão de prestação de contas eleitorais.
Paula Alessandra de Oliveira Jodas disse que o partido Podemos encontra-se suspenso. ” De fato, o Órgão Partidário Estadual do partido PODEMOS encontra-se suspenso, conforme certidão ID 124903625, o que constitui à sua participação no pleito e de integrar a coligação”.