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Justiça lembra Vicensotti que existe limites em uma administração pública

O juiz Paulo Henrique Aduan Correa lembra que um prefeito não pode agir por conveniência ou oportunidade.

Por: Correio Nogueirense
25/05/2020

Em decisão assinada no dia 18 de maio de 2020, o juiz Paulo Henrique Aduan Correa, da Comarca de Artur Nogueira, suspendeu a decisão anterior da prefeitura de Artur Nogueira, que tornava sem efeito as licenças prévia e de instalação do loteamento “Mário de Fáveri”. Com esta decisão, a ECOVITA — Incorporadora e Construtora LTDA poderá retomar os trabalhos para instalação do loteamento em Artur Nogueira. A decisão cabe recurso.

O empreendimento, segundo a ECOVITA, contará com 596 casas, dentro do programa Minha Casa Minha Vida.

Em sua decisão, um dos pontos mencionados pelo magistrado é que um administrador deverá agir dentro dos limites permitidos em lei, “Na análise do pedido de parcelamento do solo, a autoridade municipal não poderá agir com discricionariedade administrativa, uma vez que o ato de aprovação é vinculado, conforme determina o art. 16 da Lei n. 6.766/79 (“ a lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas”)”.

De acordo com o juiz Paulo Henrique Aduan Correa um prefeito não poderá rejeitar um pedido por motivo de conveniência, oportunidade ou pelo simples fato de poder. “ Eventual rejeição só é válida se houver o descumprimento das exigências legais, de sorte que não poderá o administrador rejeitar o pedido por motivo de conveniência e oportunidade. Por ser ato administrativo vinculado, o Município não pode deixar de aprová-lo desmotivadamente, sob a singela alegação de que tal ato se encaixa dentro do seu poder discricionário”.

O Correio Nogueirense entrou em contato com o prefeito Ivan Vicensotti pedindo uma posição, mas até o momento a solicitação não foi atendida.

Entenda o caso:

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) instaurou em novembro de 2019 um inquérito civil para apurar supostos atos de improbidade administrativa, cometidos pelo prefeito de Artur Nogueira, Ivan Cleber Vicensotti.

A investigação foi aberta, segundo a promotora, Maria Paula Machado de Campos, após a representação de uma denúncia feita por Luiz Rodrigo de Faveri e ECOVITA Incorporadora e Construtora LTDA, noticiando que o prefeito Ivan Vicensotti, teria condicionado a aprovação de loteamento de casas populares (que seria desenvolvido pela empresa ECOVITA) à aprovação, pela Câmara Municipal, de projetos de Lei de Expansão Urbana que beneficiariam terrenos de propriedade de familiares do prefeito.

Considerando que, segundo a denúncia, o prefeito Ivan Vicensotti teria exigido do representante da empresa ECOVITA a contratação da imobiliária PH – Imobiliária EIRELI para a intermediação de venda das casas populares cujo loteamento se pretendia aprovar junto a prefeitura, sendo que o objetivo da contratação seria o repasse de dinheiro ao prefeito.

O Município de Artur Nogueira já havia aprovado, por meio do Decreto nº 041/2016 o loteamento a ser desenvolvido pela ECOVITA Incorporadora e Construtora LTDA.O argumento usado pela prefeitura de Artur Nogueira de que o loteamento em questão apresenta risco de contaminação do lençol freático e dos mananciais da bacia do Ribeirão Boa Vista, não encontra amparo técnico, segundo a justiça. Em maio de 2018 foi revalidado o certificado, GRAPROHAB, mas depois que a Expansão Urbana foi reprovada pela Casa Legislativa Municipal e o parlamentar, José Pedro Paes (PSD), votou contrário. Segundo o loteador, a partir desse dia o prefeito Ivan Cleber Vicensotti (PSB) não recebeu mais o engenheiro da ECOVITA e assim o Loteamento ficou suspenso.

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