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Justiça nega liminar ao prefeito Ivan Vicensotti

Segundo o relator e desembargador João Carlos Saletti a Lei Orgânica do Município data de 1990 e a Lei Complementar nº 585 é de 23 de dezembro de 2014. Quer dizer, vigoram já desde há alguns anos, o que enfraquece a alegação de urgência em que seja suspensa a eficácia de sua vigência.

Por: Correio Nogueirense
12/11/2019

A prefeitura de Artur Nogueira questionou na justiça a constitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica do Município (LOMAN) e também a Lei nº 585, de 23 de dezembro de 2014, conhecida “Lei do Capato” sobre a concessão da SAEAN. Isso ocorreu após a decisão dos vereadores durante a sessão da Câmara Municipal de Artur Nogueira, na última terça-feira (05 de novembro), onde aprovaram a constitucionalidade do Projeto de Lei de Iniciativa popular, que revoga a lei nº 585/2014.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o pedido de Liminar apresentado pelo prefeito, Ivan Vicensotti, representado pelo advogado, Dr. Marcos Paulo, Secretário de Assuntos Jurídicos.

O relator e desembargador João Carlos Saletti considerou que tanto os dispositivos da LOMAN, quanto a lei nº 585, de 23 de dezembro de @014, já vigoram a algum tempo e que enfraquece a alegação de urgência, “As razões iniciais do proponente, nos limites estreitos da apreciação inicial e sumária do pedido de liminar, não autorizam a concessão da medida liminar, aqui e agora. Não passa despercebido o fato de as normas questionadas não serem recentes. A Lei Orgânica do Município data de 1990 e a Lei Complementar nº 585 é de 23 de dezembro de 2014. Quer dizer, vigoram já desde há alguns anos, o que enfraquece a alegação de urgência em que seja suspensa a eficácia de sua vigência. Assim, indefiro o pedido de liminar”, afirmou o relator.

Com a decisão da Justiça, a Iniciativa Popular continua viva dentro da Casa de Leis, e hoje (12), acontece a votação do mérito do projeto. A sessão tem início às 19h30 e conta com a presença dos munícipes.

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