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Justiça proíbe morador de Artur Nogueira de divulgar vídeo em que aparece fazendo ameaça a Lula

Em caso de descumprimento, o empresário terá que pagar R$ 1 mil por dia.

Por: Correio Nogueirense
17/03/2021
Foto: Reprodução vídeo

A 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) concedeu liminar nesta terça-feira (16/3) para proibir o empresário José Sabatini, morador de Artur Nogueira de reproduzir ou compartilhar vídeo, ou continuar divulgando ou propagando as imagens nas redes sociais, em que aparece ameaçando ao ex-presidente Lula, ou conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até R$ 100 mil.

Em vídeo que passou a circular nas redes sociais no domingo (14/3), Sabatini, em um campo de futebol e com uma bandeira do Brasil amarrada à cintura, aparece atirando em alvos pendurados em um gol. O empresário xinga Lula e o ameaça:

“Se você não devolver os R$ 84 bilhões que você roubou do fundo de pensão dos trabalhadores, você vai ter problema”. “Não tenta transformar meu país numa Venezuela. Eu vou derramar meu sangue, mas vou lutar pelo meu país. A minha parte eu vou fazer”, afirma Sabatini.

A defesa de Lula, comandada por Eugênio Aragão, do Escritório Aragão e Ferraro Advogados, pediu que o empresário fosse proibido de divulgar o vídeo. “O direito à liberdade de expressão possui limites e não deve ser razão, por exemplo, para o cometimento de crimes — como no presente caso”, disse Aragão.

O juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira afirmou que o vídeo do empresário extrapolou a liberdade de expressão. Isso porque a mensagem “tem por finalidade o intento de atemorização” e “está impregnada do simbolismo do uso da arma de forma ilegal”. Afinal, a arma é usada de forma ostensiva, algo proibido até para os que possuem porte.

“Além disso, estão sendo efetuados disparos em local aberto, condutas estas que induzem não ao debate de ideias, mas à interdição de qualquer comunicação ou debate, é um ato cuja finalidade é exatamente negar debates de ideias que são representadas na pessoa do autor enquanto pessoa pública nacional”, argumentou o julgador.

Segundo ele, o vídeo de Sabatini pode incitar pessoas a “afrouxarem freios morais”, libertando tendências individuais em detrimento da lei, ou a “agirem coletivamente de modo irrefletido”, promovendo atos violentos.

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