A Justiça determinou, por meio de uma decisão liminar, a suspensão da execução do contrato, firmado por Lucas Sia, representando o Município de Artur Nogueira e a empresa Kelly Cristina Machado, vencedora de uma licitação para o serviço de buffet, para as diversas secretarias do Executivo Municipal.
O contrato previa a execução de 120 eventos, com aproximadamente 30 pessoas por evento, ao longo de 1 (um) ano, totalizando o valor de R$ 272.544,00 mil, o que perfaz R$ 22.712,00 por mês.
Fato incontroverso e demonstrado na ação popular é que Kelly Cristina Machado, ostentava à data da licitação (24/04/2023), perante o Poder Público Municipal, a condição de servidora pública municipal licenciada, o que foi bastante para que o Juiz da 1ª Vara Cível de Artur Nogueira, considerasse ilegal a contratação por existirem “indícios de irregularidade na licitação”, em contrariedade à legislação vigente.
A legislação de proibição de servidora pública (cargo de cozinheira), participar de licitação tem como finalidade impedir que ela se beneficie da posição que ocupa na Administração Pública, para obter informações privilegiadas em detrimento dos demais interessados no certame, interferindo de modo negativo na lisura do procedimento, o que se comprovou na ação popular.
A decisão foi concedida pelo juiz André Acayaba de Rezende, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira, no último dia 11 de abril, em um processo aberto pelo munícipe Adelson Pinto, por meio de uma Ação Civil Popular.
A licença concedida em prol de Kelly Cristina, foi assinada pelo vice-prefeito Davi Fernandes (na época prefeito em exercício) e pela chefe de Gabinete do governo Mayra Barbosa, através da portaria n. 026/2023 que entrou em vigor no dia 1 de fevereiro de 2023, onde concede a licença não remunerada de Kelly Cristina Machado, até 31 de janeiro de 2025.
O promotor de Justiça de Artur Nogueira, Dr. Marcelo Gonçalves, disse que a servidora Kelly, estava de licença não remunerada à época da celebração contratual. “Entretanto, continuará sendo considerado ocupante de cargo de provimento efetivo. Ou seja, a priori, vê-se que havia impedimento à participação licitatória pela requerida”.
Kelly é servidora pública do município de Artur Nogueira desde o ano de 2004.
A ação cita que a “controvérsia, portanto, reside na prática de conduta inidônea por parte dos envolvidos na licitação.
A Ação Civil Popular cita a Lei n.º 8.666/93, no seu art. 9º, inciso III. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
III – servidor ou dirigente de órgão, ou entidade contratante, ou responsável pela licitação.
Com tal atitude se impede que várias outras empresas concorrentes possam em igualdade de condições, também participarem do pregão eletrônico nessa modalidade e ainda, com preços mais vantajosos à administração pública, que no caso aqui em comento, pagou por cada evento R$ 2.271,12 conforme constou do memorando 793/22, assinado por Amarildo Boer.
Na ação é citada a Lei Orgânica Municipal nº 1 de 21/09/2021, prescreve em seu art. 112, § 2º, inciso XIX, in verbis:
“Art. 112. O município fixará, através de lei, regime jurídico único para os servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias e Fundações Públicas, bem como planos de carreira, assegurados os direitos adquiridos.
- 2º Aplicam-se aos servidores os seguintes princípios:
XIX – impedimento do servidor de ocupar cargo diretivo ou integrar conselho de empresa fornecedora, ou que possua qualquer tipo de contrato com a administração, sob pena de demissão.
Ainda, segundo a ação, “Kelly Cristina Machado, não podia participar do ato licitatório, devido ser proprietária e possuir vínculo funcional com a Administração Pública Municipal”, finaliza.
A ação popular foi promovida pelo escritório de advocacia – Dr. Eduardo Vallim.
Entramos em contato com o prefeito Lucas Sia e com a Kelly Cristina Machado, assim que tivermos um posicionamento, atualizaremos a matéria.