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Legislativo Municipal aprecia, delibera e vota hoje mais uma denúncia contra o atual prefeito da cidade

Reinaldo Amélio Tagliari explica como será o procedimento caso a denúncia seja acolhida ou não pela Câmara.

Por: Correio Nogueirense
17/08/2020

Hoje (17), na sessão ordinária da Câmara Municipal, os Vereadores nogueirenses, terão a responsabilidade de votar mais uma denúncia contra o Prefeito Ivan Vicenssoti, por prática de infração política administrativa, praticada no ano de 2017 e apontada pelos auditores do TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando da análise in loco, das contas do ano de 2017, que emitiram Parecer Prévio Contrário à Aprovação das contas daquele exercício, apontando dentre mais de uma dezena de apontamentos, a questão da contratação de uma empresa, para prestação de serviços, sem licitação, sem contrato e sem a comprovação dos serviços prestados, ferindo frontalmente as obrigações legais, do bom desempenho das funções executivas à frente da administração municipal, em especial a lei de licitações.

Trata-se de uma denúncia feita por um munícipe, amparado na decisão prévia do Tribunal de Contas.

Para que a denúncia seja acolhida pelos Vereadores, será necessário o voto da maioria dos Vereadores, ou seja, seis votos, pela aprovação do recebimento desta.

Surpresas e manobras poderão ser esperadas, uma vez que o atual Presidente se encontra afastado, por motivo de doença, devendo ser substituído, pelo Vice-Presidente.

Ocorre que, nas duas ultimas sessões, embora presente, porém, impossibilitado, o Vice-Presidente, não presidiu as sessões, cabendo então ao 1º. Secretário a condução dos trabalhos.

Com este fato, os vereadores considerados oposição e possivelmente com votos favoráveis à aprovação da denúncia, perdem um voto em plenário, restando somente quatro Vereadores, hipoteticamente a favor da aprovação, restando, possíveis, outros seis votos, contrários à aprovação, fato que arquivaria de pronto a denúncia, levando em consideração as atitudes anteriores, em episódios semelhantes.

Qualquer outro resultado, na votação, terá que ser aguardado, para se ver o desfecho de mais esta deliberação.

Uma coisa é certa, para aprovar o recebimento da denúncia, precisa de seis votos, a favor, no mínimo, conforme determina o Regimento Interno e o Decreto Lei nº. 201/67, caso contrário é arquivada, sem análise do mérito.

Caso receba, seis votos ou mais a favor do acolhimento, forma-se a comissão processante, que será formada por três vereadores desimpedidos, mediante sorteio, e, desta vez não há vereadores impedidos, que terão a missão de conduzir os trabalhos desta Comissão Processante, apurar a veracidade ou não dos fatos e ao final emitir, por meio de Projeto de Decreto Legislativo, se procede ou não as acusações, imputando a pena a ser aplicada ao Prefeito, ou a absolvição, que será então novamente apreciada e deliberada pelos Vereadores, em sessão especial de julgamento.

Neste momento o que nos resta é esperar pela deliberação, que é o meio legal, para a decisão sobre o fato.

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