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Lei Complementar autoriza o parcelamento de empreendimentos urbanísticos em Artur Nogueira

Reinaldo Amélio Tagliari protocolou uma denúncia junto ao Ministério Público, declarando que o prefeito Ivan Vicensotti (PSL) o proibiu de exercer algo que é de direito seu.

Por: Correio Nogueirense
07/02/2020

Na última quinta-feira (30), o ex-vereador e suplente, Reinaldo Amélio Tagliari (Melinho), (PSB), entrou junto ao Ministério Público (MP), uma denúncia contra o prefeito Ivan Vicensotti (PSL), por praticar “Atos que violam os princípios da administração Pública”, rejeitando os seus direitos de poder fazer a subdivisão de um terreno adquirido por ele.

A denúncia veio a público na noite desta última segunda-feira (03), na primeira sessão da câmara dos vereadores de 2020. Segundo o senhor Reinaldo Amélio, Essas condutas praticadas pelo prefeito, foram violar os princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas.

Para poder corroborar seu embasamento para conseguir fazer a subdivisão do terreno, o ex-vereador Melinho foi atrás da Lei Complementar Número 337, de 8 de dezembro de 2003, encontrando permissão legal que engloba nos artigos; 113, e parágrafo único, do artigo 120, que pede a permissão para informar que o requerente foi um dos autores do substitutivo ao projeto de Lei Complementar 041/2002, quando exerceu um dos seus mandatos de vereador que originou a Lei Complementar 337/2003, que “Dispõe sobre o parcelamento, uso, e ocupação do solo e empreendimentos urbanísticos do município de Artur Nogueira”.

Com a lei ao seu lado, Melinho espera junto ao Ministério Público conseguir seu direito de praticar a subdivisão em seu terreno comprado no loteamento Jardim Conservani.

Clique aqui e confira a Lei Complementar 337.

O Correio Nogueirense entrou em contato com o prefeito Ivan Vicensotti, a secretaria de Obras e Planejamento, mas até o momento não obtivemos retorno.

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