Artur Nogueira tem a Lei Complementar n° 252 de novembro de 2001 que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido (barulho).
De acordo com o Código de Posturas do município, no Artigo 103 parágrafo V, é expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos ou evitáveis, tais como: os de morteiros, bombas e demais fogos ruidosos, tanto no perímetro urbano como em distâncias suficientes para perturbar o sossego público da cidade e povoações.
No artigo 343, do Código de Posturas diz que, as multas aplicáveis em razão de violação das normas contidas no documento face ao poder de polícia do Município, serão estabelecidas por decreto, fixadas em salários mínimos (SM) respeitadas as seguintes graduações:
Além disso, no artigo 254 do referido documento, também é citada a proibição da queima de fogos de artifício, bombas, busca-pés, morteiros e outros fogos perigosos nos logradouros públicos ou em janelas e portas que deitarem para os mesmos logradouros.
A multa, segundo o Código, pode chegar a 10 salários mínimos.