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Licença maternidade pode ser prorrogada em caso de parto prematuro

É possível prorrogar o benefício pelo prazo em que o bebê ficou no hospital.

Por: Correio Nogueirense
22/09/2018

A licença maternidade é um benefício de caráter previdenciário garantido às mães que precisam se afastar do emprego ao final da gravidez, e em casos de parto prematuro, a licença pode ser prorrogada.

Alguns bebês acabam chegando um pouco antes do previsto e, geralmente, precisam terminar de se desenvolver ainda no hospital. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as mães desses bebês prematuros chegam a esperar até quatro meses para levá-los para casa, quase o mesmo tempo que tiram de licença-maternidade. Muitas das mães acabam recorrendo à Justiça para que o benefício seja prorrogado.

Foi depois de se deparar com diversas ações sobre esse tema que a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região entendeu que, mesmo sem previsão legal, é possível prorrogar o benefício pelo prazo em que o bebê ficou no hospital, ou seja, ainda seriam acrescidos 120 dias após dado a alta da criança.

Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil aproximadamente 10% dos bebês nascem antes do tempo. São considerados prematuros os bebês que vem ao mundo antes de completar 37 semanas de gestação.

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