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Lucas Sia anula 4 decretos assinados por ex-prefeito

Chefe do Poder Executivo alega que documentos aprovavam loteamentos que descumprem Ações Civis Públicas, indo contra Lei Municipal e Federal.

Por: Correio Nogueirense
18/01/2021
Foto: Divulgação/Prefeitura de Artur Nogueira

O prefeito Lucas Sia (PSD) revogou quatro decretos assinados pelo ex-prefeito Ivan Vicensotti (PSB). A anulação dos documentos seguem a prerrogativa do Executivo de zelar pelo cumprimento das Leis e, garantir a ocupação ordenada e planejada de Artur Nogueira. Entre os loteamentos citados nos decretos revogados estão “VILA AGRÍCOLA”, “CHÁCARAS RECREIO DOS FIGUEIRAS”, “CAPIM FINO” e “CHÁCARAS BELA VISTA”.

O loteamento “Vila Agrícola” possui 78.722,94 m² divididos em 61 lotes e está localizado em uma macrozona de preservação ambiental e de atividades agrícolas. Já o “Chácaras Recreio dos Figueiras” se estende ao longo de 67.574,59 m² loteados em 66 unidades, estando situado próximo a 9 km do centro da cidade.

O “Capim Fino” foi loteado em uma área total de 53.218,75 m² e se encontra distribuído em 22 unidades. Por fim, o “Chácaras Bela Vista” com dimensões totais de 111.820,80 m² possui 146 lotes e localização de aproximadamente 9 km da região central de Artur Nogueira.

Vale ressaltar ainda que o loteamento “Vila Agrícola”, “Figueiras” e “Capim Fino” encontram-se em uma área de preservação ambiental. Os três estão na Zona de Amortecimento da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Matão de Cosmópolis. Segundo a Justiça Federal, só  é permitido conceder alvará de construção nesses locais com autorização prévia do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), sob pena de fixação de multa diária caso haja descumprimento. Além disso, todos os 4 loteamentos irregulares e seus respectivos proprietários respondem por Ação Civil Pública.

Diante das irregularidades, os Decretos Municipais da atual administração determinaram o embargo imediato dos 4 loteamentos e, também, a aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar nº551 de 25 de outubro de 2013. E estabeleceu ainda a demolição imediata das edificações existentes e não ocupadas no momento como moradia e outras instalações, ou daquelas ainda em construções em cada respectivo loteamento irregular.

Apesar de toda ilegalidade, a gestão administrativa anterior, segundo Lucas Sia (PSD), tentou de todas as formas, mesmo ciente das irregularidades, dar continuidade ao empreendimento, concedendo Decretos de Aprovação, firmando Termos de Ajustamento de Condutas, Certidões e outros documentos.

Anulação

Através do Decreto nº 011/2021, Lucas Sia (PSD) anulou o Decreto nº 135 de 30 de dezembro de 2020. Com o Decreto nº 012/2021, revogou o Decreto nº 129 de 23 de dezembro de 2020. Por meio do Decreto nº 013/2021, tornou sem efeito os Decretos nº 116 de 8 de dezembro de 2020 e nº 042 de 16 de maio de 2019. E, por fim, invalidou o Decreto nº 126 de 16 de dezembro de 2020 e nº 130 de 23 de dezembro de 2020 com a assinatura do Decreto nº 014/2021.

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