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Medida Inédita: Prefeitura institui reembolso de taxas de transferência de veículos para Itatiba

O Prefeito Douglas Augusto Pinheiro de Oliveira assinou o Decreto nº 7.257, que instituiu a devolução, ao contribuinte ou empresas, do valor das taxas de emplacamento e de transferência de veículos.

Por: Correio Nogueirense
05/09/2019

O Prefeito Douglas Augusto Pinheiro de Oliveira assinou o Decreto nº 7.257, que instituiu a devolução, ao contribuinte ou empresas, do valor das taxas de emplacamento e de transferência de veículos para Itatiba.

A medida, prevista pela Lei nº 5.215, visa estimular os proprietários de carros, motos, vans, caminhões e outros veículos que atualmente estão emplacados em outras cidades, a realizarem a transferência junto ao Detran, cadastrando-os em Itatiba. “O IPVA é um tributo estadual e uma parte vai para a cidade que está na placa. Esta parte ajuda a manter serviços públicos em funcionamento, então, essa é uma grande oportunidade caso você esteja com seu veículo emplacado em outro município e queira trazê-lo para cá, colaborando com Itatiba”, destacou o prefeito Douglas Augusto.

Quem não realizou a transferência tem 60 dias até 05 de novembro de 2019 para protocolar o pedido de ressarcimento junto à Prefeitura, seguindo o disposto na legislação.

A abertura do processo administrativo deve conter uma cópia autenticada dos documentos pessoais (como RG e CPF nos casos de pessoa física e cópia dos atos constitutivos e documentos do representante legal em caso de pessoa jurídica), cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e do Documento Único de Transferência (DUT) e a cópia autenticada do comprovante de pagamento das taxas de transferência e emplacamento do veículo transferido.

O Decreto prevê algumas exceções. O pedido será indeferido caso a compra do veículo tenha sido feita menos de três meses contados da data de transferência do veículo para Itatiba. Outros casos que não farão jus ao benefício englobam o primeiro licenciamento/emplacamento, transferência de veículos isentos do pagamento do IPVA e quando a soma dos valores gastos com taxas e emplacamento ultrapassar em 50% do valor do IPVA.

O interessado poderá requerer a utilização do valor para abater débitos de IPTU, ISS, bem como de outros tributos municipais, desde que estejam vencidos. A Secretaria de Finanças está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas no telefone (11) 3183-0630 ramais 1829 / 1698 / 1745 ou 1775.

SERVIÇO

Protocolo para reembolso de taxas de transferência de veículos para Itatiba

Até 05 de novembro de 2019, das 9h às 17h

Centro Administrativo Prefeito Ettore Consoline

Trazer cópias autenticadas do RG, CPF, CRLV, DUT e ato constitutivo, se pessoa jurídica

Telefone: (11) 3183-0630 ramais 1829 / 1698 / 1745 ou 1775

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