Pesquisar
Close this search box.

Melinho critica veto de projeto: “Nós sabemos que a classe política muitas vezes usurpa da teta do poder público municipal”

O decano da Câmara destaca que sua propositura para a diminuição salarial de 20% dos vereadores, era para que os parlamentares pudessem dar a sua colaboração para o município, reverter em favor da população, que é a maior autoridade da cidade.

Por: Correio Nogueirense
16/02/2022

O decano da Câmara Municipal de Artur Nogueira Melinho Tagliari (DEM), em seu direito de fala do projeto de Lei n. 001/2022, comentou sobre o veto da maioria dos vereadores, ao seu projeto. O placar foi 10×1, a propositura previa a diminuição salarial de 20%, dos parlamentares, passaria dos atuais R$ 7.639,89 mil para R$ 6.111,91. Em votação, apenas o decano da Casa Legislativa, Melinho Tagliari, votou a favor.

De acordo com o projeto, multiplicando o valor economizado mensalmente, no valor de R$ 18.335,74, com a redução dos doze vereadores, e, se somar até o final do mandato, 34 meses, alcançaria o importe total de R$ 623.415,30.

Tagliari relembra o primeiro ano da pandemia de Covid-19, justificando o projeto de Lei de sua autoria. “Nós tivemos no ano de 2020 uma lei complementar do governo federal para o enfrentamento da Covid, por que era a doença nova, desconhecida e que iria afetar toda a população do país e nós vimos o que aconteceu”.

Segundo o parlamentar, a Lei complementar 173 tinha o objetivo de não conceder nenhum benefício para servidores públicos de todas as esferas do governo, federal, estadual e municipal, ela prevaleceu até 31 de dezembro de 2021, e não foi prorrogada.

“O que eu entendi foi que o governo federal por meio do presidente da república, estaria editando uma norma para que não houvesse gastos excessivos, porque não sabia o que iria acontecer com a economia do país, uma medida preventiva que ele então resolveu propor”, diz Melinho.

Os vereadores não usaram o tempo permitido para debater o projeto. Melinho o fez.

“Eu tenho, sem demagogia nenhuma, uma vasta experiência no território legislativo e aparentemente, pode ser que haja uma inconstitucionalidade possivelmente duvidosa, entretanto, após uma apurada discussão”, ressalta.

Melinho cita que existe vários fatores contrários e favoráveis ao PL. “Aí a gente costuma ouvir um jargão popular que a moeda tem duas faces, eu quero dizer que a moeda tem 3 faces: cara, coroa, e a sua quina e ali por estar a verdade dos fatos”.

O decano menciona que a Constituição cita a necessidade da fixação dos subsídios dos vereadores, prefeito e vice-prefeito para vigorar no mandato seguinte vedada a alteração. “Nós temos que parar para analisar o que o Deputado Federal e a Câmara dos deputados no Congresso Nacional quiseram escrever nessa Lei. Nós sabemos que a classe política muitas das vezes (nós não temos visto isso aqui no município), mas muito das vezes em outros locais, de nível até maior, usurpar da teta do poder público municipal, tentando levar vantagem de ordem financeira. Então, foi o que eu entendi naquelas entrelinhas ou naquelas linhas do inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal”.

Melinho chama a atenção para o princípio da economicidade, no projeto por ele apresentado. “Existe um princípio constitucional a favor deste projeto, o princípio da economicidade”.

O decano enfatiza que a sua intenção é colaborar com a administração, “no sentido de fazer a nossa parte da melhor forma de economia para que possa ser revertido em diversos setores”.

Melinho usa como exemplo as indicações e também a manifestação das educadoras e pajens municipais que estavam na Casa Legislativa. “Nós temos aqui, muitas indicações para serem atendidas, muitas delas, dependem de dinheiro, então está aqui a oportunidade de levantar o recurso para o município”.

“Aí pode ser dito assim: ‘A Câmara já devolve um dinheiro para o Executivo’, devolve o que sobra, o orçamento é superestimado e não há aqui na Câmara Municipal desperdício de dinheiro, então, há possibilidade da devolução dos duodécimos que são valores repassados mensalmente para o legislativo para cobertura de todas as despesas”, explica.

O parlamentar usa como parâmetro outras Câmaras Municipais. “Existem atos praticados por Câmaras Municipais do nosso país que extrapolam as regras legais e aí correm para cobrir o mal causado com outras atitudes que os próprios tribunais de justiça tem dado como inconstitucionais determinados atos”.

“Essa minha propositura é nesse sentido, para que nós pudéssemos dar a nossa parcela de colaboração para o município, reverter em favor da população, que é a maior autoridade da nossa cidade.”

O projeto foi arquivado na Câmara Municipal.

Comentários

Veja também