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Melinho fala do orgulho de ter criado a Lei que concede Bolsa de Estudo e Transporte para os alunos residentes em Artur Nogueira

A Lei 2.414, criada em 1997, foi feita para ajudar os alunos da época com concessão de porcentagem de bolsas de estudo e transporte para os alunos que se encaixassem nas exigências da lei.

Por: Correio Nogueirense
02/04/2020

Como foi publicado pelo Correio Nogueirense nesta quarta-feira (01), pais de alunos que estudam na Etec de Limeira pretendem fazer um protesto na câmara contra o prefeito, Ivan Cleber Vicensotti ( PSL) pela falta de transporte escolar para esses alunos, que de acordo com um dos pais, são cerca de 35 alunos que fazem os cursos técnicos na Etec.

Para que possam fazer um protesto embasado, alguns pais foram atrás da lei que possam garantir seus direitos e de acordo com a Lei 2.414-97, baseada no artigo 220 da Lei Orgânica do Município, o prefeito tem como base legal para conceder o transporte, mas este projeto não é somente conceder o benefício.

O Projeto de Lei 2.414-97, que “Dispõe sobre custeio de bolsa de estudos e transporte escolar”, foi de criação do vereador na época e hoje atual suplente da câmara, Reinaldo Amélio Tagliari (Melinho), foi assinado pelo prefeito da época, Nelson Stein e tem alguns pontos importantes. O artigo primeiro do projeto, no inciso primeiro, deixa claro que o aluno tem que ser residente do município. No inciso segundo, o munícipe precisa comprovar insuficiência de recursos. No terceiro, o munícipe tem que comprovar que o seu filho tem bom aproveitamento escolar.

No artigo segundo, para analisar os pedidos de concessão de bolsa de estudos e transporte escolar, o Executivo constituirá uma comissão, que será presidida pelo diretor de educação do município. Melinho explicou um pouco melhor como funcionava, ele disse que nesta época, muitos foram beneficiados com está Lei, que beneficiou muitos alunos.

“Entre 1997 e 2000 a lei funcionou. O prefeito nomeou uma comissão, a população fazia os requerimentos atendendo os requisitos e foi concedido um percentual igual para todo mundo. Não era o valor integral na bolsa de estudo e nem no transporte, mas é para transporte fora do município e para cursos que não tenham no município ou que sejam dados pelo Estado. A pessoa pode fazer um requerimento de acordo com a lei 2414 e seguir os requisitos de exigência desta lei e protocolar na prefeitura junto com a Secretaria de Educação”, declarou Melinho.

Reinaldo Amélio Tagliari explicou que na época o município na possuía muitas escolas profissionalizantes, ensino médio e superior, por isso a criação do projeto, para auxiliar, pelo menos em parte, os estudantes, que não tinham condições de arcar com estas despesas. “Não havia muitas escolas aqui de ensino médio, profissionalizante e superior, o que ainda tem algumas dificuldades nos dias de hoje. Na época, em comum acordo com o prefeito da época, senhor Nelson Stein, fiz essa lei, permitindo que o município concedesse auxilio de transporte e bolsa de estudo para os alunos que estudassem fora do município mediante os requisitos que constam na lei, para incentivar e apoiar os estudantes dos cursos que não tínhamos na cidade. Os cursos que existiam na cidade não podiam ser custeados para fora do município, somente aqueles que não tinham ma cidade. Apesar de ser de 1997, essa é uma lei, se alguém quiser fazer uso dela, pode entrar com um requerimento. Vai depender da disponibilidade da prefeitura financeira e que os alunos possam cumprir todas as exigências da lei”.

Melinho explica que a lei tem algumas núncias nas quais devem ser cumpridas por aqueles que pedem o benefício a prefeitura após terminar o seu período escolar ou profissionalizante e disse que o resultado foi gratificante. “Tem uma coisa importante, é que a bolsa de estudo, quando a pessoa concluir o curso dela, ela deve ter um procedimento para ela devolva esse dinheiro para a prefeitura em forma de serviço. Para a época a lei foi muito eficaz e ficamos muito satisfeitos em ver render os frutos com os alunos daquela época”.

Para finalizar, Reinaldo Amélio explicou que na época os custos eram altos, mas que o prefeito, entendeu a situação de todos e concedeu um percentual igual para todos que cumpriram as exigências para a lei e disse da importância de ajudar os alunos na época. “Os custos são relativamente altos para transporte e bolsa de estudo para todos os alunos que cursam fora do município. Na época, o prefeito e a comissão entenderam conceder um percentual igual para todos que requereram e aqueles que atendiam as exigências da lei. Não era pago os cem por cento nem do transporte e nem da bolsa de estudo. Essa era uma forma de incentivo e apoio, desde que fosse possível para o município arcar também. Foi muito gratificante ver surtir efeitos positivos de uma lei que pode colaborar com os estudantes que necessitaram de um auxílio para seu transporte e até mesmo, para ajudar no custeio de bolsas de estudo, certeza do dever cumprido, como vereador na época”.

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