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Melinho Tagliari esclarece dúvidas sobre a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

Você sabe para que serve a Lei de Diretrizes Orçamentárias? Melinho Tagliari vai esclarecer hoje todas as sua dúvidas. Confira.

Por: Correio Nogueirense
24/05/2019

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)  estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.  Convidamos o Melinho Tagliari para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Confira.

Correio Nogueirense – O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias? Para que serve?

Melinho – A Lei de Diretrizes Orçamentárias integra a estrutura orçamentária e constitui o elo de ligação entre os demais componentes, que são o Plano Plurianual e o Orçamento Anual.  Ë através dela que são fixadas as metas e prioridades do exercício seguinte, dentre aquelas que constarão do Plano Plurianual, e estabelecidas as políticas e os princípios gerais específicos para a elaboração do Orçamento Anual.

A referida Lei, como plano anual de curto prazo, combina uma Lei de um verdadeiro plano de ação governamental com política financeira, estabelecendo as metas, prioridades e necessidades para o exercício seguinte, bem como é peça de fundamental importância de orientação à elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual.

É um Projeto de Lei de exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo, conforme prevê a Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira (LOMAN), combinado com a Constituição Federal que, antes de encaminha-lo para a Câmara Municipal, precede de uma audiência pública, e que quando encaminha-lo ao Poder Legislativo (Câmara Municipal) para a sua apreciação e deliberação (estudos e aprovação) estará o Senhor Prefeito Municipal, nada mais nada menos que, cumprindo as disposições da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município (LOMAN), e também em consonância com as novas regras introduzidas com o advento da promulgação da Lei Complementar 101, (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo sido então elaborado de acordo com as normas legais e segundo prioridades em face da expectativa de necessidade de obras de interesse da comunidade e daquilo que a expansão municipal exige como imprescindível, dentro dos recursos disponíveis e possíveis. O Projeto de Lei que estabelece as Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhado à Câmara Municipal, até 30 de abril, devendo ser devolvidos para a sanção do Executivo até no máximo o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

 

Correio Nogueirense – Como se vê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Câmara Municipal?

Melinho – A LDO, para os Vereadores, legítimos representantes do povo, no Poder Legislativo, é uma peça de fundamental importância, pois tem a oportunidade de apreciar um Projeto de Lei de extrema importância para o crescimento, aplicações, as metas e prioridades da administração pública municipal , para o exercício financeiro seguinte, bem como a oportunidade de se apresentar emendas visando a inclusão de outras obras, quando compatíveis com o Plano Plurianual, também tidas como importantes e que talvez não tenha vindo dentro da proposta iniciada pelo Executivo, além da possibilidade de estabelecer outras regras a serem cumpridas em benefício da população, e deverá compreender, além das metas e prioridades da administração pública, incluir as despesas de capital para o exercício subsequente e orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária.

 

Correio Nogueirense – Qual é a atuação na Câmara Municipal? E como tramita na Comissão Permanente da Câmara?

Melinho- Recebido o Projeto da LDO, o Presidente da Câmara, após comunicar o fato ao Plenário, distribui cópia a todos os Vereadores, remeterá à Secretaria Administrativa.  Em seguida o Presidente da Câmara faz o encaminhado administrativo à Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos, que então receberá as emendas apresentadas pelos Vereadores e pela comunidade, no prazo de até 10 dez dias.  A Comissão permanente de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos, terá mais 15 (quinze) dias de prazo para emitir Parecer sobre o Projeto e a sua decisão sobre as emendas apresentadas.  Após estes procedimentos regimentais o Presidente da Câmara receberá o respectivo Projeto de Lei, com ou sem emendas, bem como com o Parecer da Comissão, analisará e deverá incluir na Pauta da Sessão Ordinária (ou convocará sessão extraordinária, se for necessário), para que o Plenário, soberano nas decisões da Câmara Municipal, possa apreciar, discutir e votar o mencionado Projeto, que após dois turnos de discussão e votação, será transformado em Autógrafo da Câmara Municipal, encaminhado ao Prefeito Municipal, que então fará a promulgação e publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.  Vale lembrar que se o Prefeito Municipal, não concordar com a ou as propostas apresentadas e votadas pela Câmara, poderá exercer o seu direito de veto, que então terá mais uma jornada de apreciação, discussão e votação pelo Legislativo, conforme normas específicas, sobre o assunto.  Se a Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos, não observar e cumprir os prazos a ela estabelecidos, pelo Regimento Interno, o Presidente incluirá o Projeto na Pauta da Ordem do Dia, da sessão seguinte, ao vencimento do prazo, independente de Parecer, inclusive do Relator Especial. Tanto em primeiro, quanto em segundo turno de discussão e votação. O Presidente da Câmara, de ofício, poderá prorrogar as Sessões até o final da discussão e votação da matéria.  A Câmara, por determinação do Seu Presidente funcionará e convocará os Vereadores, se necessário for, em sessões extraordinárias, de modo que a discussão e votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (e do Plano Plurianual) estejam concluídos dentro do prazo regimental.  A sessão legislativa não será interrompida sem a manifestação sobre os Projetos de Lei: Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento anual.

 

Correio Nogueirense – Na sua ótica a Lei de Diretrizes Orçamentárias é útil para o planejamento orçamentário? Porque?

Melinho – Sim, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é útil, importante e necessária para o planejamento orçamentário, anual,  em primeiro lugar, porque é norma estabelecida pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira e Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública, para o exercício seguinte, vai orientar na elaboração do Projeto de Lei do Orçamento e dispor sobre assuntos determinados pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000. (LRF). Na LDO esta elencada todas as metas e regras, para nortear a proposta orçamentária dos Poderes, Executivo, Legislativo, seus Fundos e entidades da Administração direta e indireta, observando-se as legislações pertinentes.

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