A Câmara Municipal de Artur Nogueira, na noite desta segunda (17), em sessão ordinária, por meio da Comissão de Orçamentos e Finanças seguiu o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e também deu parecer contrário, com a expedição do projeto de decreto legislativo nº 01/2021 opinando pela reprovação das contas da Prefeitura referentes ao ano de 2017, primeiro ano da gestão do ex-prefeito Ivan Cleber Vicensotti (PSB).
Por unanimidade, os vereadores votaram por seguir o parecer do TCE-SP, bem como o parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade. Ficando assim reprovadas as contas do ex-prefeito.
Em seu discurso, Melinho Tagliari lembra do trabalho do ex-vereador Rodrigo de Faveri. “Vai vir à baila um nome conhecido pela população, eu quero aqui lembrar do trabalho do ex-vereador Luiz Rodrigo de Faveri que foi até escorraçado da Prefeitura, por que foi pessoalmente fazer fiscalização sobre a empresa ETENG Engenharia e Serviços Ltda que dominou nos 4 anos da administração passada o serviço da cidade e coincidentemente os mesmo proprietários da era Técnica, ou seja, baliza alguma coisa no início, viu que a Prefeitura pagava, já possivelmente comunados , isso vai ser assunto futuro”.
O vereador lembra que nos 4 anos da gestão Vicensotti, a ETENG ganhou todas as licitações, assim, fechando as portas para que outras empresas pudessem vir prestar seus serviços em Artur Nogueira. “Se ela veio aqui, na conta de 2017, é a primeira da administração, ela ganhou todas as atas e todas as outras licitações, nenhuma empresa conseguiu adentrar para fazer serviço no município de Artur Nogueira de 2017 a 2020, só a ETENG, presidida pela ERA Técnica”.
Segundo o parlamentar, além de uma série de considerações, a Prefeitura realizou o pagamento prontamente, sem realizar maiores questionamentos e sem exigir comprovações da execução do serviço e sem apurar responsabilidades realizadas relativas a ausência de licitação das duas empresas.
Melinho finaliza sua fala, trazendo números levantados pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. “A formalização de contratos diversos, dispensas, a empresa Cristian A. da Costa ME, primeiro valor R$ 181.184,30, contrato assinado em 31/01/2017, dispensa de licitação, vamos fazer a primeira compra, vamos fazer nossos acertos e depois a mesma empresa, vence uma licitação na data 05/05/2017, pregão presencial, R$ 3.094.00,00 e como foi lido aqui essa empresa forneceu itens para Cesta Básica da merenda escolar”.
O vereador Melinho Tagliari ressaltou em seu discurso que pronunciamento foi baseado no relatório, realizado pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.