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Melinho Tagliari solicita fiscalização e cumprimento da Lei contra perturbação do sossego público em Artur Nogueira

O vereador explica que no município existe a Lei Complementar nº 252, Código de Posturas, que especifica no artigo 103, as regras que devem ser obedecidas pela população, na questão do respeito e do sossego público.

Por: Correio Nogueirense
17/06/2021

A Câmara Municipal de Artur Nogueira  realizou às 17h desta segunda-feira (14), a 14ª sessão ordinária, e um dos assuntos abordados foi a indicação de autoria do parlamentar Melinho Tagliari (DEM), indicando ao prefeito de Artur Nogueira Lucas Sia (PSD), e também o secretário de segurança, Roberto Daher, solicitando que sejam determinadas as providências necessárias, por parte da municipalidade, junto à fiscalização, na questão da perturbação do sossego público, que consta no artigo 103, da Lei Complementar nº. 252, do Código de Posturas do Município.

Segundo o vereador, é constante a reclamação dos munícipes da cidade, em relação ao desrespeito à saúde e ao sossego público, com que tem direito, toda população.

“Além, de legislação estadual, existe em nosso Município a Lei Complementar nº. 252, Código de Posturas, que traz em seu bojo, especificamente no Artigo 103, as regras que devem ser obedecidas pela população, na questão do respeito e do sossego público”, destaca Melinho.

O vereador encerra o documento pleiteando ao executivo, em atendimento à diversas solicitações de cidadãos, visando com que efetivamente sejam aplicadas as medidas de fiscalização, contra o abuso de sons excessivos, prejudiciais à saúde pública.

A indicação foi encaminha para análise do Executivo Municipal.

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