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Melinho votará sobre o parecer da Comissão Processante contra o prefeito na primeira sessão de 2020

Reinaldo Amélio Tagliari irá substituir o vereador Rodrigo de Faveri (PTB), que foi o autor da denúncia de suposto crime de infração política administrativa contra Ivan Vicensotti (PSL).

Por: Correio Nogueirense
31/01/2020

Na próxima segunda-feira (03) as sessões da Câmara Municipa de Artur Nogueira estarão de volta e voltará com uma importante votação. No dia 18 de novembro de 2019, a Câmara votou na abertura de uma Comissão Processante contra o prefeito Ivan Vicensotti (PSL), por suposto cometimento de crime de infração política administrativa. A denúncia foi feita pelo vereador Rodrigo de Faveri (PTB).

A Comissão Processante foi composta pelos vereadores Ermes Dagrela (PR) – presidente, Davi da Rádio (DEM)-relator e Miltinho Turmeiro (MDB) – membro. Os Vereadores Ermes Dagrela e Miltinho Turmeiro votaram contra o prosseguimento da denúncia, o relator, Davi Fernandes, emitiu o seu relatório separado, sugerindo o prosseguimento da denúncia. O parecer foi emitido contra o prosseguimento da denúncia em separado, que foi assinado pela maioria dos membros da Comissão, sendo assim, Davi Fernandes teve seu voto vencido. Desta forma os Vereadores deverão votar, na próxima segunda-feira, se aprovam ou não o parecer emitido pela maioria dos membros da Comissão.

Como aconteceu na sessão do dia 18 de novembro, os suplentes convocados são Reinaldo Amélio Tagliari (Melinho) e Carlos Roberto de Lima (Carlinhos da Farmácia), eles farão parte da votação da aprovação ou não do parecer emitido pela maioria dos membros da Comissão. Eles irão substituir os vereadores, Rodrigo de Faveri, autor da denúncia e Zé Pedro Paes (PSD), por ter tido seu nome citado na denúncia.

Melinho falou sobre voltar na câmara na primeira sessão do ano para participar desta votação novamente. “Tenho a responsabilidade, que estará investido no cargo de Vereador, decidir e votar, no Parecer emitido pela maioria dos membros da Comissão Processante, Parecer este, que opina pelo arquivamento da denúncia, aprovando ou não o referido Parecer. Na minha opinião, entendo como necessário, deixar registrado meu voto nesta importante votação”.

Se o Parecer for aprovado pelo Plenário, a denúncia será arquivada, caso o Parecer não seja aprovado, a Comissão Processante deverá dar seguimento aos trabalhos, de apuração dos fatos denunciados e ao final apresentarem um Parecer final, que poderá ser pelo arquivamento da denúncia ou pela cassação do mandato do Prefeito Municipal, Ivan Cleber Vicensotti. Se for apurado o crime denunciado, parecer este, que novamente deverá passar pelo crivo dos Vereadores. O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão, na forma regimental, é de 90 dias a contar do recebimento da denúncia, conforme estabelece o Regimento Interno.

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