O Ministério Público Eleitoral de Cosmópolis, na pessoa da Promotora Pública Eleitoral – Dra. Paula Alessandra de Oliveira Jodas, se manifestou nesta quinta-feira (3) pela improcedência da ação anulatória movida pelo partido PODEMOS de Artur Nogueira, que busca reverter o indeferimento de candidaturas a Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores, para as eleições municipais de 2024.
A ação foi proposta após a coligação Amor e Coragem por Artur Nogueira ajuizar um processo que resultou no indeferimento das candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereadores do PODEMOS.
Inicialmente, o PODEMOS obteve uma liminar favorável na Justiça Eleitoral de Cosmópolis, garantindo o deferimento provisório de seus candidatos enquanto o caso aguarda julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
No entanto, o parecer contrário do Ministério Público de Cosmópolis, coloca em risco a viabilidade das candidaturas de Capelini e demais vereadores da chapa.
“Ministério Público retifica seu parecer anterior, e requer que a presente ação seja julgada inteiramente improcedente”, diz o documento do MPE.
O processo segue agora para a juíza eleitoral, que dará a sentença final a qualquer momento.
Se a ação anulatória for julgada improcedente, as candidaturas do PODEMOS em Artur Nogueira, serão indeferidas novamente, o que resultará na anulação dos votos recebidos pelo partido nas eleições de 2024, conforme prevê a legislação eleitoral, podendo levar à cassação dos mandatos dos eventuais eleitos.